GSF

Solução do GSF teve metodologias diferentes, confirmam técnicos da Aneel

Fernando Mosna, diretor da Aneel, participa da 5ª reunião pública da diretoria em 18 de fevereiro
Fernando Mosna, diretor da Aneel | Foto: Michel Jesus/Aneel

A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que a metodologia utilizada para calcular a taxa de desconto de 10,94% no leilão do GSF foi “distinta” da aplicada em 2015 e 2020, quando foi usada a taxa de 9,63%. A resposta oficial, enviada em memorando na sexta-feira, 1º de agosto, deve embasar o voto-vista que o diretor Fernando Mosna apresentará na reunião de diretoria desta terça-feira, 5 de agosto.

Ainda é incerto, porém, o impacto dessa discussão no leilão, que foi bem-sucedido e garantiu mais de R$ 550 milhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O questionamento inicial

Mosna enviou ofício à STR na sexta-feira, menos de uma hora antes da realização do leilão, questionando as metodologias, sob o argumento de que a Medida Provisória (MP) 1.300, que viabilizou o leilão, determinou o uso dos “valores dos parâmetros aplicados pela Aneel” nos processos anteriores de 2015 e 2020. No entendimento do diretor, isso significaria manter a taxa de 9,63%, o que o levou a pedir vista no processo sobre o tema na reunião da diretoria da semana passada.

O governo não respondeu diretamente os questionamentos da agência reguladora, mas a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, atualizou seu voto após a reunião afirmando que a taxa de 10,94% corresponde à remuneração real depois de impostos do capital próprio da geração estabelecida pela própria agência ao atualizar os parâmetros em 2025. Seria, assim, uma taxa atualizada, seguindo a mesma metodologia

No ofício, o diretor apontou ainda uma inconsistência: em 2020, quando o custo regulatório havia sido atualizado para 8,56%, a Aneel manteve os 9,63% “em observância ao comando legal”.

A dúvida central levantada pelo diretor é por que atualizar a taxa agora, se em 2020 foi mantido o uso de 9,63%, preservando a coerência com 2015.

Metodologias são diferentes

Em resposta ao questionamento formal feito por Mosna, a STR explicou que as diferenças metodológicas decorrem dos “aprimoramentos resultantes” da consulta pública 26/2019, que revisou o cálculo da taxa de remuneração regulatória para geração, transmissão e distribuição.

O documento técnico detalha mudanças nos parâmetros utilizados desde 2015, incluindo alterações na taxa de retorno do ativo livre de risco, no prêmio de risco de mercado, e no prêmio de risco país. A principal diferença está na formulação matemática: enquanto em 2015 se utilizava uma fórmula mais simples, após 2019 foi adotada uma metodologia mais complexa.

Impactos na extensão das outorgas pela Aneel

A diferença entre as taxas teria impacto direto na extensão das concessões. Ao levantar a questão durante a reunião pública da diretoria da Aneel da semana passada, Mosna usou como exemplo a hidrelétrica Amador Aguiar (240 MW, e calculou que com a taxa de 9,63% a extensão seria de 1.372 dias, enquanto com 10,94% chegaria a 1.831 dias, uma diferença de mais de um ano de concessão.

Apesar das incertezas regulatórias, o leilão foi bem-sucedido, movimentando R$ 1,4 bilhão com ágio de 66,32%. Oito hidrelétricas venceram o certame, incluindo Capivara e Chavantes (CTG Brasil), Queimado, Irapé e PCH Pai Joaquim (Cemig), além de PCH Francisco Gros (Statkraft), Coaracy Nunes (Eletrobras) e Guilman-Amorim.

O maior lance foi da UHE Capivara, com ágio de 113,21%, demonstrando alto interesse das empresas em estender suas concessões mesmo em meio às incertezas causadas pelo impasse entre Aneel, MME e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que foi a responsável pelo edital e pela operacionalização do certame.

Próximos passos

Os valores serão confirmados e os pagamentos realizados em 13 de agosto, mas a CCEE só enviará o cálculo dos prazos de prorrogação à Aneel até 20 de agosto. A decisão da diretoria sobre as premissas metodológicas pode influenciar esses cálculos.

Se a Aneel decidir recomendar alteração das premissas do leilão já realizado, o Ministério de Minas e Energia, como poder concedente, ainda poderá decidir de ofício aprovar as novas outorgas das usinas vencedoras com a taxa de 10,94%, apurou a MegaWhat.

A polêmica também pode chamar a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente sobre a taxa aplicada em 2020, pelo questionamento de que deveria ter sido atualizada na época.