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STF concede liminares para SP e PI compensarem perdas do ICMS

STF concede liminares para SP e PI compensarem perdas do ICMS

Para compensar a perda de arrecadação após a criação do teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela redução da incidência do tributo sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu duas liminares aos estados do Piauí e São Paulo.

O estado de São Paulo obteve a permissão para, a partir de agosto, efetuar a compensação imediata de parcelas de dívida com a União. A liminar ainda diz que a União não pode colocar o estado de São Paulo em qualquer cadastro de inadimplentes, prejudicar o ente em trâmites de operações de crédito ou classificação de rating.

Já o Piauí, a decisão suspende o pagamento de dívidas com instituições como a Caixa Econômica, Itaú, Banco do Nordeste (BNB), Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)  e o Banco do Brasil, até se ponderar a dívida estadual, que, de acordo com o governo do estado, alcança R$ 332,6 milhões.

O STF já havia concedido duas outras liminares semelhantes aos estados do Maranhão e de Alagoas. Como já noticiado pela MegaWhat, ao menos 11 estados entraram com ações no STF pedindo a suspensão do pagamento de dívidas, alegando que teriam perdas bilionárias de receita.