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Absolar questiona prazo de 10 dias para consulta pública que vai tratar de benefícios da GD

Absolar questiona prazo de 10 dias para consulta pública que vai tratar de benefícios da GD

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública, pelo período de dez dias, para tratar a proposta conceitual das diretrizes para valoração dos custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), essas diretrizes são importantes pois vão ditar o futuro da GD no país, e o prazo para contribuições foi considerado curto.

“Em se tratando de algo tão crítico para o futuro do setor elétrico brasileiro, é, no mínimo, preocupante essa falta de espaço para os agentes refletirem e submeterem suas propostas, além do fato de o tema requerer uma visão mais holística”, disse Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar. O coordenador do grupo de GD da entidade, Guilherme Susteras, lembrou que a Lei 14.300/2022, que criou um marco legal para a geração distribuída no país, deu até o início de julho para publicação das diretrizes. Para ele, o fato de o MME ter aguardado cinco meses para abertura da consulta, com prazo de apenas 10 dias para contribuições, “reforça a necessidade de se repensar o processo.”

Representantes da associação terão reunião na tarde dessa quinta-feira com o ministro do MME, Adolfo Sachsida. A conversa foi agendada para discutir a participação da fonte solar fotovoltaica no leilão A-6 deste ano.

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No início da semana, a Absolar apresentou um estudo que aponta que mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios para o setor elétrico apenas com o crescimento da geração própria até 2031, permitindo uma redução de 5,6% no custo dos consumidores.

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A portaria com a criação da consulta pública foi publicada na edição desta quinta-feira, 23 de junho, do Diário Oficial da União. A CP irá considerar os efeitos relativos à expansão da distribuição, da transmissão, da geração e dos serviços ancilares, assim como os efeitos nos encargos e tarifas setoriais.