A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou a Qair Brasil Comercialização de Energia e a Statkraft Energia do Brasil a importarem e exportarem energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai.
Toda energia importada por ambas as empresas deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, conforme os termos da portaria normativa n°60/2022.
As atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão (RS).
A Qair também poderá importar e exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai nos termos da portaria normativa n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.
O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.
Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema.
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