O imbróglio da transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Âmbar Energia ganhou novos capítulos nesta semana, com a interessada pela concessão rejeitando o plano alternativo aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com um deputado amazonense pedindo o afastamento dos diretores da autarquia.
Na manhã de ontem, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, alterou seu voto no processo sobre a transferência de controle da distribuidora, e se juntou aos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna, aprovando a proposta da Âmbar Energia desde que sejam cumpridas exigências apontadas em nota técnica sobre o tema, conforme termos da Medida Provisória (MP) 1.232, incluindo a limitação da flexibilização dos valores cobertos pela Conta de Consumo de Combustível (CCC) a R$ 8 bilhões.
Em nota divulgada na noite de ontem, a Âmbar Energia afirmou que “não tem interesse” em assumir a concessão da Amazonas Energia nas condições aprovadas pela diretoria, pois “inviabiliza a recuperação de uma empresa que perdeu R$ 40 bilhões nos últimos 25 anos”.
A divergência entre a proposta e a decisão da autarquia é que o plano da Âmbar prevê uma flexibilização dos valores cobertos pela CCC de cerca de R$ 16 bilhões, enquanto a Aneel propõe R$ 8 bilhões.
“A decisão inviabiliza a recuperação de uma empresa que perdeu R$ 40 bilhões nos últimos 25 anos. Como alternativa à intervenção ou à caducidade da concessão, que provocariam graves riscos ao abastecimento de energia e altos custos aos cofres públicos, a Âmbar pedirá a reconsideração”, afirmou a empresa, em nota.
O prazo de 48 horas
A Amazonas Energia conseguiu decisão liminar na Justiça do Amazonas dando 48 horas para que a Aneel aprovasse o plano de transferência do controle da distribuidora para a Âmbar Energia, sob pena de “medidas interventivas necessárias a concretização da decisão judicial”. Na sexta-feira, 27 de setembro, a autarquia realizou uma reunião extraordinária para cumprir a liminar, porém não formou maioria e, consequentemente, não conseguiu concluir a deliberação.
Nesta terça-feira, o diretor-geral da agência reguladora mudou seu voto, aprovando a proposta da Âmbar, mas com a limitação da flexibilização dos valores cobertos pela CCC a R$ 8 bilhões.
Com a decisão, a Âmbar poderia assinar o contrato e encerrar a questão em 24 horas, ou entrar com recurso administrativo questionando o entendimento da Aneel. A MP perde eficácia em 12 de outubro, então o prazo para a deliberação de um recurso é curto.
Ação contra os diretores
Um dia antes da mudança de voto de Sandoval, uma petição, tratada na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), elaboradora pelo deputado federal Saullo Vianna (União Brasil-AM), pede o afastamento cautelar de Sandoval Feitosa, Fernando Mosna e Ricardo Tili dos respectivos cargos, sem prejuízo da remuneração, até decisão final ou término do respectivo mandato, o que ocorrer primeiro.
Vianna afirma que a ação é movida por uma “lesão aos princípios basilares” da atuação da administração pública, pois a diretoria da Aneel “vem incorrendo em atos comissivos e omissivos atentatórios” ao princípio da legalidade, da eficiência, da boa governança, da impessoalidade, da eficiência e, inclusive, da separação dos poderes (ao negar cumprimento específico de decisão judicial).
“Condutas estas que vêm afetando e afetarão severamente o regular funcionamento do setor de energia. A presente ação tem por objeto obter o afastamento cautelar e a posterior decretação de perda do cargo dos diretores, tendo em vista a prática de atos comissivos e omissivos que vêm sendo perpetrados no exercício da função pública, em desatenção aos princípios da legalidade”, argumenta o deputado federal.
Condutas dos diretores da Aneel
Inicialmente, Vianna fala sobre os prazos impostos pela justiça à Aneel para cumprir as determinações da MP, sendo a primeira de 72 horas. O prazo de 48 horas é o principal alvo da sua petição, sendo discorrido no processo para defender o pedido de afastamento dos diretores.
O parlamentar utiliza trechos do voto do relator do processo de transferência do controle societário da empresa, diretor Ricardo Tili, da reunião de sexta-feira, sob argumento de que existe um “propósito claro e desenganado de descumprir a decisão judicial” no voto do diretor.
Em relação ao diretor Mosna, relator do processo sobre a conversão dos contratos da Amazonas Energia, proposta pela MP 1.232, o parlamentar diz que ele inseriu condições alheias à liminar ao incluir a necessidade de aval da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) e da Petrobras, que são as fornecedoras do combustível usado pelas termelétricas. A Cigás é uma concessionária de gás do Amazonas e tem como maior sócio privado o empresário Carlos Suarez, conhecido como “rei do gás”.
“Tal ato implica, no mínimo, ilegalidade do objeto, porquanto não constitui condição prevista em lei ou regulamento, a par da dúvida suscitada na imprensa, quanto à sua real finalidade”, diz trecho sobre a adição do diretor.
Sobre o papel do diretor-geral, o processo diz que é seu papel coordenar os trabalhos a fim de que eventuais divergências de ordem interna não impliquem descumprimento e garantam a eficiência do resultado da deliberação.
Argumento do MME
O parlamentar utiliza ainda como justifica um trecho de uma carta enviada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ao diretor-geral da autarquia em agosto, quando pediu esclarecimento sobre a demora no cumprimento de prazos normativos estabelecidos pelo poder concedente pela agência.
No documento, Silveira citou atrasos da Aneel em algumas decisões, incluindo à publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela Medida Provisória 1.232.
O parlamentar cita também as afirmações de “inércia ou incapacidade” usadas por Silveira para falar da atuação da agência reguladora, e diz que o Ministério de Minas e Energia (MME) “constatou” as ocorrências de atrasos em atos que buscavam assegurar o cumprimento dos objetivos e a implementação de políticas públicas.
Pedidos do parlamentar
Além do afastamento, Vianna pede o acionamento da lista de substituição para tornar viável o imediato prosseguimento dos processos decisórios de políticas públicas sob responsabilidade da agência e a expedição de um ofício à Controladoria-Geral da União para o exercício das competências avocatória e de julgamento disciplinar à vista dos descumprimentos deliberados, resistências injustificadas e da prática de atos com desvio de finalidade e ausência de justa motivação.