Distribuição

Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica.

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas, no prazo de dez dias. Em seguida, deverão se manifestar no prazo de cinco dias, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

“Segundo a Abradee, as normas violam o princípio do federalismo fiscal e da autonomia política; a anterioridade nonagesimal; o não confisco; o art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal; e os princípios da Seletividade e da Capacidade Contributiva, diz trecho da decisão do ministro Fachin, destacando que “a matéria ostenta nítida relevância para a ordem econômica e social”.

A Abradee questiona os dispositivos da Lei Complementar estadual 217/2021, dizendo que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situação tributária diferente para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio.