O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 9 de outubro, trecho de uma lei do estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) é a autora da ação direta de inconstitucionalidade e questiona a aplicação da lei, justificando que houve interferência na competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Segundo a Lei estadual n° 22.474/2023, o compartilhamento de infraestrutura – como postes, torres e dutos – é possível entre distribuidoras, concessionárias e permissionárias de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado. Na norma, o governo estadual defende que o ato pode estimular a otimização de recursos, a redução de custos operacionais, além de trazer outros benefícios aos usuários dos serviços prestados.
A lei também impõe que o agente que explora serviços públicos de energia e de telecomunicações tem direito a compartilhar infraestrutura de forma não discriminatória e a preços e condições razoáveis, em valor não superior a R$ 10,00 mensais, por unidade de infraestrutura.
De acordo com a Abradee, o compartilhamento disciplinado pelo estatuto estadual “impacta os preços já praticados pelas concessionárias locais de energia elétrica, prejudicando o consumidor final, além de modificar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão na medida em que impõe o pagamento de contraprestação a municípios, encargo não previsto anteriormente nos editais de concessão”.
Decisão de Moraes
Ao conceder a liminar, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, observou que a Constituição reservou à União as atribuições administrativas de explorar, por meio de modo direto ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica.
Para o magistrado, a lei goiana fixou balizas regulatórias para a concessão de energia elétrica com potencial de conflitar com o regramento previsto em legislação federal.
O magistrado também pontuou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já editou normativos sobre o assunto, sendo que “não há espaço de conformação em âmbito estadual para que o ente local discipline a concessão de energia elétrica de modo a criar um arcabouço obrigacional estranho aos ditames postos pela agência”.
Compartilhamento de postes na Aneel
A diretoria da Aneel declarou extinto o processo, sem decisão de mérito, da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, em julho deste ano.
A extinção parte do princípio de que a decisão foi prejudicada pela publicação do decreto nº 12.068/2024, que tratou da prorrogação das concessões de distribuição de energia, com comandos relativos ao compartilhamento da infraestrutura de distribuição.
No decreto, o governo trouxe comandos relacionados à temática de compartilhamento de infraestrutura de distribuição. No entanto, a diretoria da autarquia entendeu que os comandos, são de aplicação geral e não solucionam as questões de regularização do passado ou perspectivas futuras.
Por isso, a diretoria colegiada suspendeu o processo anterior e decidiu retomar as discussões técnicas relativas às regras de compartilhamento de infraestrutura de distribuição de energia elétrica, com base no decreto.
Discordâncias no governo
Com a decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestou divergência e disse que a extinção representava um “retrocesso” na discussão do tema, com impactos significativos na expansão da conectividade dos brasileiros, visto que os postes são essenciais na instalação de cabos utilizados em diversos serviços de telecomunicações, especialmente o acesso à internet.
“A decisão de arquivamento perpétua o estado crítico de desordem organizacional do uso de infraestrutura dos postes nos pais com terríveis consequências sociais e retarda o desfecho de um problema que precisa ser resolvido o mais rapidamente possível”, disse a Anatel na época.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, se juntou à Anatel nas críticas, por entender que as decisões da Aneel “protelem o interesse público de ter uma solução digna para a situação insustentável dos postes no Brasil”.
Um mês depois da decisão da Aneel, Silveira enviou ofício pedindo esclarecimentos da agência sobre a demora no cumprimento de prazos normativos estabelecidos pelo poder concedente em alguns processos, incluindo a implementação da política de compartilhamento de postes.