
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada na Câmara dos Deputados para alterar um dos artigos da Constituição Federal, de forma a autorizar a fiscalização de contas nacionais de empresa supranacional cujo capital social a União participe como, por exemplo, Itaipu Binacional, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Assinada por 172 deputados, o objetivo da PEC é garantir “transparência, a guiar o emprego de recursos públicos brasileiros, mesmo se direcionados a entidade não subordinada exclusivamente à soberania do Brasil”.
No caso de Itaipu, que é uma empresa binacional, controlada pelo Brasil e pelo Paraguai, o TCU não pode atuar na fiscalização das contas. No entanto, o texto da PEC cita uma proposta de comissão bilateral de contas para fazer o controle dos gastos da empresa, conforme previsto na nota reversal nº 3, assinada em 5 de novembro 2021.
Entretanto, a PEC busca rechaçar que, para essa finalidade supervisora, se exija um pacto internacional a respeito, deixando claro que, em qualquer circunstância e mesmo na ausência de norma internacional, o TCU tenha permissão para exercer papel de controlador sobre ativos públicos nacionais alocados em entidade nos moldes da Itaipu, tendo apenas de adequar-se aos termos de eventual tratado que entrar em vigor, a exemplo da citada nota reversal.
Em relação a uma possível alegação de inconstitucionalidade da PEC, o texto argumenta que o parâmetro da igualdade entre os países permanecerá respeitado mesmo no que se refere ao controle externo da Itaipu.
“Bastará que o Brasil, preferencialmente via Ministério das Relações Exteriores, consulte o Paraguai acerca das análises que o TCU planeja realizar. É provável que o próprio TCU aplique a nova norma constitucional nesse sentido, já que, quando ela dispõe que a fiscalização ocorrerá com resguardo do tratado constitutivo da empresa supranacional, no caso da Itaipu será preciso observar o princípio da binacionalidade decisória, que permeia todo o funcionamento da hidrelétrica”, diz trecho de defesa do projeto.
Projetos de Lei
A autora da PEC é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que também protocolou dois projetos de lei na casa nesta terça-feira, 25 de março.
Uma das medidas estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social tenha a União.
Entre os destaques do projeto, um dos trechos diz que os indicados para a composição de órgãos “serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo atender, adicionalmente, requisitos de experiência profissional mínima, com ao menos dez anos de atuação no setor público ou privado na mesma área de atuação da empresa ou em área conexa; ter ao menos quatro anos de exercício em cargo de direção ou de chefia superior em empresa de objeto social semelhante.
O outro projeto de lei altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas com participação da União.
“Dessa forma, encaminho o projeto para estender às parcerias firmadas por empresas supranacionais importantes princípios que devem ser observados pela administração pública quando atuante em território nacional, a saber: a transparência, a publicidade e o controle social”, disse a deputada.