A Eletrobras e o governo avançaram na tentativa de uma solução consensual para encerrar a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a União defende maior poder de voto na companhia. Segundo comunicado da companhia, a antecipação dos recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) não está mais tratada nas negociações, que envolvem ainda o futuro da usina nuclear Angra 3 e a participação da empresa na Eletronuclear.
Ontem, 4 de dezembro, aconteceu uma reunião ente representantes da Eletrobras e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Casa Civil e do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) constituída conciliação amigável entre as partes, nos termos da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, relator da ação movida pela União no STF.
A negociação pelo acordo foi prorrogada por 90 dias em meados de setembro.
Ainda não houve acordo, mas a Eletrobras atualizou os pontos tratados nas negociações, que incluem manter na Lei 14.182, que viabilizou a privatização da companhia, manter a vedação de que qualquer acionista tenha votos em número superior a 10% nas assembleias.
Enquanto nas assembleias o voto continuará limitado, a negociação prevê aumentar a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da Eletrobras.
Em relação à Eletronuclear, o acordo negociado prevê um processo de desinvestimento em que a Eletrobras venda a novo acionista sua fatia na empresa, e a revisão do acordo de investimentos celebrado com a ENBPar, estatal que “herdou” a Eletronuclear na privatização, e que obriga a empresa a compartilhar os custos do investimento na usina nuclear Angra 3.
Já as garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear antes da privatização devem ser mantidas.
Segundo a Eletrobras, se a negociação sobre esses pontos for concluída, a empresa e a União vão elaborar uma minuta de Termo de Conciliação, cuja eficácia será condicionada à aprovação pelos acionistas em assembleia extraordinária, em que a União não votará.