PCS

TCU aprova solução consensual com a Tradener e espera economia de R$ 16,9 milhões

A economia é calculada pela redução dos custos associados ao contrato do PCS.

TCU aprova acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Tradener Serviços em Energia, que opera a termelétrica Barra Bonita.
TCU aprova acordo da Tradener Serviços em Energia, que opera a termelétrica Barra Bonita - Crédito: Saulo Cruz (Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 11 de setembro, acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Tradener Serviços em Energia, que opera a termelétrica Barra Bonita. 

A economia é calculada pela redução dos custos associados ao contrato em R$ 7,8 milhões, além do pagamento de uma multa de R$ 9 milhões. Segundo o TCU, os valores representam benefício líquido total de R$ 16,9 milhões, gerando redução nas contas de energia dos consumidores.

No contrato está prevista a eliminação da obrigação de entrega de energia inflexível, o que possibilita a utilização de recursos mais econômicos e menos poluentes disponíveis no sistema.

Ainda foi mantida a remuneração pela disponibilidade da potência no sistema, assegurando a disponibilidade dos recursos para despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A proposta

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A proposta de solução consensual foi apresentada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A controvérsia envolve a contratação da UTE Barra Bonita, que fica em São Paulo, para geração de energia emergencial diante do cenário de escassez de água ocorrido em 2021.

A contratação foi firmada por meio de Contratos de Energia de Reserva (CER), via Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 01/2021, para aumentar a potência instalada do sistema em curto espaço de tempo. O objetivo era garantir o fornecimento de energia em complementação à geração das hidrelétricas, cujos reservatórios sofriam com os efeitos das piores estações de chuvas já registradas.

Segundo o Tribunal, o tópico central da discussão foi a inflexibilidade contratual, definida nos termos originais dos contratos como a obrigação de produzir quantidade predeterminada de energia elétrica, sem levar em conta variações na demanda ou alterações nas condições de mercado.

“Isso resulta em custos elevados para os consumidores, principalmente porque a energia contratada sob essas condições vem geralmente de usinas termelétricas. Essas usinas, ao utilizarem combustíveis fósseis, apresentam custos operacionais significativamente mais altos em comparação às fontes de energia renováveis”, disse o Tribunal em nota.

Para o TCU, os preços estabelecidos nesses contratos não refletem necessariamente as tarifas mais competitivas que poderiam ser obtidas no mercado atualmente. Assim, ao flexibilizar o contrato estabelecido, a gestão da oferta energética será otimizada.

Além da redução dos custos de energia repassados aos consumidores, haverá o alinhamento da produção de energia às necessidades reais do mercado e às condições ambientais, contribuindo para a sustentabilidade econômica e ecológica do setor energético.

A negociação amigável

Das 17 usinas vencedoras do PCS, apenas uma entrou em operação dentro do prazo. Um ano depois da realização do leilão, as condições de operação do sistema eram diferentes, uma vez que a hidrologia favorável levou o PLD ao piso e o debate sobre a insustentabilidade dos contratos do leilão ganharam força no setor.

Em outubro de 2022, o MME lançou uma consulta pública para discutir a rescisão amigável dos contratos do PCS, alegando a intenção de evitar o pagamento de R$ 39 bilhões em encargos. Quando a consulta terminou, a derrota de Jair Bolsonaro e a mudança do governo já eram realidade, e a pasta suspendeu as negociações com os geradores, para evitar que acordos tivessem a legitimidade questionada no futuro.

Apenas em abril de 2023 as conversas voltaram a ganhar força, quando o TCU iniciou oficialmente a solução consensual com os vencedores do certame emergencial de 2021, com foco em cinco contratos. Já foi aprovado um acordo com a turca Karpowership do Brasil (KPS), que judicializou o tema, e outro referente às usinas Linhares, Termelétrica Viana e Povoação Energia, todas do BTG Pactual.

Apenas em 2023, até agosto, as usinas vencedoras do PCS receberam R$ 3,7 bilhões em encargos de reserva, num montante superior a R$ 400 milhões mensais, segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O acordo com a Âmbar

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, informando a assinatura de aditivo ao termo de acordo com a Âmbar Energia prorrogando, até 30 de outubro, e pela segunda vez, o início de sua vigência.

Assim como no primeiro ofício, que informou o adiamento do início da vigência do acordo para 30 de agosto, o ministro justifica a prorrogação para que o TCU possa examinar os termos e condições firmadas, e que “imediatamente, eventuais ajustes e determinações” feitas pela corte serão adotados pelo Ministério de Minas e Energia.

A prorrogação do acordo com a Âmbar Energia prorroga o início da operação comercial da termelétrica Cuiabá (480 MW).

O acordo de solução consensual do impasse do leilão emergencial de outubro de 2021, foi assinado em 21 de maio deste ano, e começaria a ter efeito em 22 de julho.

No início de julho, porém, reportagens publicadas na imprensa sobre o acordo levaram o Ministério Público junto ao TCU a apresentar um pedido de liminar para suspender o acordo, alegando que ele contrariava o interesse público.

O ministro do TCU Benjamin Zymler, que era relator da solução consensual negociada antes dentro do escopo do tribunal, deu três dias para que o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestassem a respeito.

No dia seguinte, 16 de julho, o ministro Alexandre Silveira, enviou ofício ao TCU informando o adiamento do início da vigência do acordo para 30 de agosto, e solicitou que a corte julgasse o seu mérito. O prazo maior, segundo Silveira, serviria para que o TCU examinasse os termos e condições firmadas