O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira 20 de dezembro, a Portaria Normativa nº 55/GM/MME, que estabelece diretrizes e condições para a resolução amigável dos Contratos de Energia de Reserva (CER) firmados em decorrência do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), realizado em 25 de outubro de 2021.
A portaria autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), gestora dos contratos, a realizar a rescisão amigável com os geradores adimplentes que apresentarem o termo de aceitação em até 60 dias com a aplicação da rescisão unilateral para os inadimplentes.
Da proposta colocada em consulta, houve ampliação em 30 dias da entrega do termo de aceitação de resolução amigável. A medida foi discutida com a sociedade entre 28 de outubro e 28 de novembro, recebendo 23 contribuições, das quais 83% foram aceitas total ou parcialmente.
A análise de alternativas para os contratos do PCS também atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O leilão contratou 1.220 MW de potência, ou 778 MW médios de garantia física, ao preço médio de R$ 1.563,61/MWh. Na época, o preço elevado foi justificado pela urgência trazida pela crise hídrica.
O montante ontempla 17 empreendimentos, com custos previstos de R$ 39 bilhões, dos quais, dez usinas não entraram em operação comercial no prazo acordado e, por isso, devem ter seus contratos rescindidos, dispensando o pagamento pelos consumidores de R$ 30,8 bilhões, e resultando em multas de mais de R$ 9 bilhões a serem pagas pelos geradores.
Já as sete usinas que entraram em operação comercial nos prazos acordados representam um custo total até 2025 de cerca de R$ 8,2 bilhões. Segundo o MME, o custo total do certame pode reduzir em até 4,5% as tarifas em todo o país pelos próximos três anos.
A resolução amigável só se aplica quando não for caracterizada nenhuma das hipóteses de rescisão por inadimplemento contratual, tanto do início da operação comercial, quanto da geração verificada abaixo do contratado no leilão. A medida terá caráter irrevogável e irretratável e será sem ônus para geradores e consumidores.
Na rescisão amigável, as partes renunciam ao direito de pleitear, administrativamente ou judicialmente, qualquer indenização por perdas e danos relacionadas ao objeto do distrato
Além disso, as partes devem ter realizado todos os pagamentos e recebimentos decorrentes do contrato e da liquidação financeira, inclusive aqueles relacionados às penalidades por não entrega de energia.
Segundo o ministério, a solução preserva a credibilidade dos certames licitatórios e o estrito cumprimento dos contratos, por meio da rescisão unilateral para os geradores inadimplentes, com a consequente penalidade de multa, nos exatos termos contratuais; e da opção de rescisão amigável para os adimplentes.
Briga pela herança
O Ministério de Minas e Energia publicou uma nota em 13 de dezembro que rebateu as acusações do governo de transição de que vão receber uma “herança maldita” no setor elétrico de R$ 500 bilhões. A nota afirma que as declarações de Maurício Tolmasquim, coordenador do grupo de trabalho de Minas e Energia do governo de transição, foram “recheadas de desinformação”.
“Esse governo deixa uma herança ruim e que terá que ser paga pelo consumidor de energia elétrica. Tentamos somar todo esse custo que vai ficar para o consumidor pagar nos próximos anos, e chegamos a cerca de R$ 500 bilhões se nós trouxermos tudo para hoje, em termos nominais”, falou Tolmasquim, que é nome cotado para assumir a pasta de Minas e Energia do próximo governo.
Segundo Tolmasquim, para essa questão, o grupo quer “fazer algumas ações para ver se esse valor pode ser reduzido”.
Além disso, afirma que leis aprovadas pelo Congresso nos últimos anos não serão tão ruins para o setor pela baixa demanda por novos projetos de geração, e resgata a Medida Provisória 579, convertida na Lei 12.783/2013, como um dos principais erros tomados entre 2012 e 2014, quando o partido do governo eleito ainda estava no poder.
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