
A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou 42 projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e negou outros 319, conforme publicações na edição desta segunda-feira, 17 de março, no Diário Oficial da União.
Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.
Aprovações e negativas para a minigeração no Reidi
Com os enquadramentos dessa segunda, 104 projetos de minigeração distribuída foram autorizados a receberem incentivos fiscais, sendo 14 sob júdice.
No ano passado, 16 projetos tiveram aceite em dezembro. Em janeiro deste ano, 32 empreendimentos foram autorizados aos incentivos, em publicações nos dias 24 e 29.
Do outro lado, chegam a 729 os indeferimentos da modalidade pela pasta desde que a regra foi publicada.
Regras para o Reidi
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em junho de 2024 a portaria normativa 78 que estabeleceu os procedimentos para formalização dos pedidos de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no regime de incentivos.
Com o enquadramento dos projetos ficam suspensas as incidências das contribuições para Programa de Integração Social (PIS), de 1,65%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 7,6%, por até cinco anos.
A portaria englobou apenas os pedidos solicitados a partir da data de sua publicação, com o limite de investimento para fins de enquadramento no Reidi de R$ 4 mil/kW para usinas solares fotovoltaica; de R$ 5 mil/kW para hídricas; R$ 4,5 mil/KW para eólicas; e de R$ 4 mil/kW para térmicas de todos os tipos, incluindo cogeração qualificada. Segundo a pasta, eventuais pedidos de enquadramento apresentados em data anterior serão restituídos aos interessados para adequação aos seus parâmetros.