O risco de judicialização do resultado do leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), marcado para 27 de junho, fez o governo colocar na mesa todas as possibilidades: da instauração de uma consulta pública, com a adiamento do certame, ao cancelamento da licitação, que reiniciaria todo o processo.
A MegaWhat apurou que o Ministério de Minas e Energia (MME) não projeta um fim para essa disputa, que deve continuar concentrada entre os setores de biocombustíveis e de gás natural (veja mais abaixo as liminares).
Isso porque são dois grupos muito fortes, disse uma fonte sobre o tema. Do lado dos biocombustíveis, estaria o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), e do outro, grandes operadoras de gás natural, incluindo a Petrobras.
Caso a disputa permaneça, não há garantia que a licitação garantia o melhor preço ao consumidor para aquele momento de necessidade do sistema. Em novembro de 2024, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou, três anos depois, as vencedoras restantes do único leilão de reserva de capacidade realizado em 2021.
Por decisão judicial, sete termelétricas, que somam cerca de 800 MW de potência, tiveram a vitória no certame confirmada, mesmo tendo o Custo Variável Unitário (CVU) acima do limite do edital.
Na época do leilão, que contratou 4,6 GW em disponibilidade de potência, o Ministério de Minas e Energia divulgou nota apontando que as contratações resultariam em custo adicional de R$ 22,6 bilhões aos consumidores, considerando os 15 anos de contrato, num cenário em que as usinas sejam acionadas quatro meses por ano.
Judicialização do leilão: suspensão, consulta e CVU
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) conseguiu na Justiça a suspensão do leilão de reserva de capacidade, até que seja realizada consulta pública sobre o fator ‘a’. A decisão foi proferida na noite de terça-feira, 1º de abril.
A decisão do juiz Diego Câmara da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou como fato inédito o fator ‘a’, que trata do critério de flexibilidade para a precificação de lances, bem como suspendeu a Portaria nº 100/2025, que estabeleceu a sistemática do certame.
“Entendo que o proceder implementado para este ano de 2025 – e aqui impugnado – caracteriza, ao menos nesta etapa perfunctória, comportamento capaz de frustrar expectativa legítima dos administrados, em razão da evidência de conduta contraditória da administração”, diz trecho da decisão.
A Eneva, que possui as termelétricas do Complexo Parnaíba operando em ciclo combinado, obteve decisão favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para a retirada do fator ‘a’ do cálculo do produto potência termelétrica.
O ministro do STJ Gurgel de Faria acatou o recurso da Eneva para suspender o critério de flexibilidade. A reconsideração do ministro foi publicada na noite de 28 de março, mas não suspendeu a realização do certame.
Antes disso, em 13 de março, outro ministro do STJ, Sérgio Kukina, deferiu a liminar pleiteada por termelétricas e suspendeu o Custo Variável Unitário (CVU) máximo determinado pelo MME para o leilão de reserva de capacidade.
A ação foi movida por um grupo de 17 usinas, detidas por empresas como Delta Energia, Bolognesi e Oncorp, somando cerca de 2,63 GW em potência instalada. As empresas alegaram que quando o governo reduziu o CVU máximo, antes estipulado em R$ 2.636,99/MWh, restringiu ilegalmente a concorrência e sem realização de debate público.
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