O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o prazo de 120 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborem plano conjunto sobre o impacto financeiro que as migrações de consumidores ao mercado livre causaram ao mercado cativo desde o início da vigência da Portaria MME 514/2018, que reduziu gradualmente os limites mínimos de carga para consumidores livres, permitindo toda a alta tensão escolher o fornecedor de energia desde janeiro de 2024.
A decisão foi tomada depois de recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra acordão da corte sobre o assunto de setembro de 2024. Na nova decisão, o TCU acatou parcialmente o pedido da Aneel, mudando alguns trechos da redação anterior.
O que mudou?
O TCU determinou à Aneel que elabore, no prazo de 90 dias, plano de trabalho com vistas à formalização de sistemática de acompanhamento periódico para avaliar as condições competitivas do mercado varejista e a efetividade da competição.
Em 120 dias, a agência reguladora também deverá entregar um estudo para determinar quais os aprimoramentos regulatórios e medidas fiscalizatórias necessárias para garantir o adequado tratamento dos dados dos consumidores em conformidade com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dentro deste mesmo prazo, a autarquia precisará estabelecer um plano de ação de fiscalização para verificar a situação das empresas verticalizadas no setor de energia elétrica que atuem nas atividades de distribuição e comercialização. O plano necessita conter a identificação de possíveis práticas anticompetitivas e a verificação do cumprimento das normas de proteção de dados pelos agentes do setor.
Recentemente, a diretoria da agência aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir o aprimoramento das regras de distribuição de energia em função da abertura do mercado livre para os consumidores de alta tensão desde janeiro de 2024.
Entre as mudanças propostas, estão regras para coibir abuso de poder de mercado pelas distribuidoras, a instituição do open energy – termo para compartilhamento de dados no mercado de energia -, a padronização das faturas e mudanças nos prazos de migração destes consumidores de pequeno porte.
Argumento da Aneel no processo
O recurso da Aneel pedia um aumento do prazo da decisão da corte, bem como a sua conversão de determinação para recomendação. Para a autarquia, a determinação deveria englobar apenas o MME por ser tratar de atos normativos.
No entanto, o TCU entendeu que há competência da agência em subsidiar o Ministério.
Motivos e Acompanhamento do Processo
O processo de acompanhamento foi iniciado em 14 de julho de 2023 pela corte para monitorar a abertura gradual do mercado de energia elétrica no Brasil, focando no tratamento dos riscos sistêmicos. O foco está nas ações do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e de outras entidades do setor elétrico brasileiro.
O objetivo geral era avaliar o processo de abertura do mercado de energia, verificando o tratamento dos riscos sistêmicos identificados. Esta primeira fase concentra-se nos riscos que podem impactar a migração dos consumidores do Grupo A, com demanda inferior a 500 kW, iniciada em 1º de janeiro de 2024, conforme a Portaria MME 50/2022. Não está no escopo avaliar outras medidas de modernização do setor elétrico, como a expansão da mini e microgeração distribuída ou a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras.
Por isso, a fiscalização realizada pela unidade técnica do TCU buscou avaliar se os riscos sistêmicos identificados pelos stakeholders estavam sendo adequadamente tratados, com foco nos atos, medidas e riscos que poderiam impactar a abertura iniciada em 1º de janeiro de 2024, quando consumidores do grupo A foram autorizados a migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Irregularidades Identificadas
Foram identificadas quatro principais situações irregulares: a falta de um sistema para avaliar os resultados das ações de abertura de mercado; fragilidades na análise técnica que resultou na Portaria MME 50/2022 e na dispensa de análise de impacto regulatório; atraso no aperfeiçoamento regulatório para permitir a migração para o ACL em janeiro de 2024; e fragilidades no tratamento dos riscos à competição e eficiência de mercado, proteção aos consumidores e tratamento de dados.