MME rebate repercussão negativa sobre MP da Eletrobras e aponta redução tarifária de 6,34%

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

09/Jun/2021 21:58 BRT

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou texto em que comenta os dispositivos incluídos pela Câmara dos Deputados na aprovação da Medida Provisória 1.031, que gerariam uma redução tarifária de 6,34% aos consumidores do mercado regulado. O texto, denominado de MP da Eletrobras, aguarda deliberação do Senado Federal, e tem sofrido crítica de especialistas e associações do setor.

Em coletiva à imprensa, o relator da MP no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), disse que o texto entra na pauta da próxima terça-feira, 15 de junho, e que ele espera que possa ser votado no mesmo dia. Sobre os números e repercussões da MP, Rogério declarou que o ministério apresentou os dados oficiais e que apoia neles para construir um projeto convergente, sem desmerecer o que já foi inserido pela Câmara.

Sobre a contratação de 6 GW de termelétricas sob a forma de reserva de capacidade, o ministério rebate o estudo divulgado por dez associações e encaminhado ao Senado, de que essa contratação traria um custo adicional de R$ 41 bilhões motivada por custos de implantação de infraestruturas de gasodutos e de linhas de transmissão.

Sobre as premissas utilizadas pelas associações, o ministério declarou que elas não são condizentes com as formas de contratação de geração no setor elétrico. “Uma vez que não ocorrem pelo custo de remuneração dos investimentos. Ao invés disso, essas são resultantes de leilões em que os projetos competem entre si, vencendo aquele que ofertar o menor preço para o consumidor, o qual deve ser suficiente para arcar com todos os custos, tanto de implantação quanto de operação”, disse o MME em comunicado.

A pasta ainda ressalta que o disposto inserido pela Câmara limita o preço da nova contratação ao valor máximo equivalente ao preço teto estabelecido para geração a gás natural do leilão A-6 de 2019 atualizado.

Segundo o MME, caso ocorra um deságio similar ao do leilão A-6 de 2019, de 35,3%, não haverá custo adicional aos consumidores livres. E mesmo que o montante a ser arcado pelo consumidor fosse de R$ 41 bilhões, isso não representaria um impacto tarifário de 10%.

O motivo, ainda conforme a nota, é que no valor do combustível das térmicas já incidem tributos, os quais são não-cumulativos, e que permite que os geradores podem se creditar, reduzindo o repasse aos contratos.

Também é citado no texto que o volume de investimentos gerados pelos novos empreendimentos poderá fazer com que o mercado cresça. O ministério considerou um crescimento do mercado à taxa de 3% a.a., como exemplo, o que resulta, em 15 anos, a um consumo de 10,37 bilhões de MWh e uma representação de acréscimo de R$ 3,95/MWh nas tarifas dos consumidores.

Já a descontratação de termelétricas a óleo diesel, combustível e carvão, com Custos Variáveis Unitários (CVU) elevados e que terão seus contratos encerrados até 2024, representam 6,93 GW de capacidade instalada e R$ 9,2 bilhões ao ano aos consumidores.

Em contrapartida, utilizando os valores de preço-teto do leilão A-6 de 2019 para contratação de 6 GW de térmicas, já corrigidos pela inflação e no pior cenário de contratação a preço teto, R$ 8,93 bilhões ao ano dos consumidores cativos. O efeito poderia ser ainda menor, considerando outras variáveis dos certames, como os deságios.

Quanto aos argumentos de reserva de mercado em relação à contratação de PCHs e CGHs, o ministério informa que leilões de energia nova já têm sido destinados percentuais da demanda para o atendimento dessa fonte e que no PDE 2030, há a previsão de contratação de 1,8 GW. E assim como as térmicas a gás, o impacto para o consumidor final seria menor, de 0,32%.

O ministério ainda reforçou argumentos quanto à descotização das usinas da Eletrobras e que, conforme cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica, chega-se à redução tarifária em qualquer cenário de descotização. Quanto à hidrelétricas de Tucuruí, a modelagem proposta de capitalização prevê promove um impacto tarifário negativo.

Também foi ressaltado que a prorrogação dos contratos de Proinfa só ocorrerá se houver benefício tarifário ao consumidor, a ser avaliado pela Aneel. Da mesma forma, ainda está prevista a retirada dos descontos nas tarifas de uso dos geradores, reduzindo o custo da CDE.

“Dessa forma, considera-se que haverá impacto tarifário benéfico às tarifas dos consumidores na eventual prorrogação do Proinfa”, diz trecho do comunicado. Quanto ao excedente tarifário de Itaipu, o MME aponta que o efeito total percebido pelo consumidor relativamente à tarifa seria de uma redução média de 4,2%, e que a simulação foi feita considerando apenas metade da energia gerada pela usina, já que a outra parte pertence ao Paraguai.

Matéria atualizada às 8h46, de 10 de junho, para inclusão de posicionamento do senador Marcos Rogério em coletiva