Eólica

Incentivos podem ditar avanço da eólica offshore no Brasil

(Com Natália Bezutti) O decreto nº 10.946/2022, que trata do aproveitamento de recursos por usinas eólicas offshore, abriu caminho para a regulamentação da atividade no país. Especialistas, no entanto, entendem que também serão necessários incentivos regulatórios e econômicos para o desenvolvimento da tecnologia no cenário brasileiro. “Foi dado um primeiro passo para ter um adequado nível regulatório”, afirmou Rafaela Guedes, do núcleo de energia do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), com relação ao decreto. “Tem que haver incentivos que possam ir reduzindo os custos da eólica offshore”, completou a especialista. A versão preliminar do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2031, em consulta pública, considera um custo de implantação de R$ 9,8 mil a R$ 18,6 mil por quilowatt (kW) instalado da eólica offshore. Essa faixa de valores seria inferior apenas às estimadas para a fonte nuclear (de R$ 22 mil a R$ 29,4 mil por kW) e a tecnologia de incineração de resíduos sólidos urbanos (entre R$ 14,5 mil e R$ 27 mil por kW).

Incentivos podem ditar avanço da eólica offshore no Brasil

(Com Natália Bezutti)

O decreto nº 10.946/2022, que trata do aproveitamento de recursos por usinas eólicas offshore, abriu caminho para a regulamentação da atividade no país. Especialistas, no entanto, entendem que também serão necessários incentivos regulatórios e econômicos para o desenvolvimento da tecnologia no cenário brasileiro.

“Foi dado um primeiro passo para ter um adequado nível regulatório”, afirmou Rafaela Guedes, do núcleo de energia do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), com relação ao decreto. “Tem que haver incentivos que possam ir reduzindo os custos da eólica offshore”, completou a especialista.

A versão preliminar do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2031, em consulta pública, considera um custo de implantação de R$ 9,8 mil a R$ 18,6 mil por quilowatt (kW) instalado da eólica offshore. Essa faixa de valores seria inferior apenas às estimadas para a fonte nuclear (de R$ 22 mil a R$ 29,4 mil por kW) e a tecnologia de incineração de resíduos sólidos urbanos (entre R$ 14,5 mil e R$ 27 mil por kW).

O estudo considera que a possibilidade de contar com oferta de eólicas offshore a partir de 2027. A data coincide com a expectativa da presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, que prevê que os leilões de contratação dos empreendimentos ocorram a partir de 2023.

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Entre as alternativas de apoio ao setor, Guedes sugere um leilão específico para contratação de projetos, a exemplo do que o Brasil fez em 2009 para a fonte eólica onshore. “O Brasil foi pródigo com o leilão eólico [de 2009]”, ressalta Gregório Araújo, que também integra o núcleo de energia do Cebri.

Outros dois mecanismos de incentivos indicados pelos especialistas do Cebri estão a criação de linhas de financiamento dedicadas para eólicas offshore e a definição de uma política publica voltada para inovação e tecnologia.

De acordo com o Ibama, estão inscritos para análise de licenciamento ambiental um total de 36 projetos de eólicas offshore, que somam 80.403 megawatts (MW) de capacidade instalada. O montante equivale a cerca de 40% do total do parque gerador brasileiro.

Os especialistas do Cebri ressaltam ainda a sinergia entre a cadeia da eólica offshore e a indústria petrolífera, o que pode acelerar a redução de custos da tecnologia no Brasil, que já possui uma cadeia de fornecedores do setor de óleo e gás marítimo.

De acordo com estudo do Cebri lançado no fim do ano passado, um total de 40% a 60% dos custos de um projeto eólico offshore tem forte sinergia com competências da indústria offshore de óleo e gás. Não à toa, grandes petrolíferas, como Equinor, Shell, TotalEnergies e BP, estão participando ativamente de negócios na área de geração eólica marítima.

A consultoria PSR destacou a publicação do decreto nº 10.946/2022, na última versão do Energy Report. A PSR, porém, lembra que o documento ainda depende de regulamentação adicional em 180 dias, “que deverá estar nas agendas do MME [Ministério de Minas e Energia] e da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] no segundo semestre”.

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