TCU recomenda melhorias no próximo leilão de transmissão para evitar competição cruzada

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Poliana Souto
Camila Maia
Poliana Souto e Camila Maia

Publicado

01/Dez/2023 17:33 BRT

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a adoção de regras adicionais para o Lote 1 do segundo leilão de transmissão de 2023, marcado para 15 de dezembro, com o objetivo de mitigar o risco de que eventual inabilitação de licitantes mais bem classificados influencie indevidamente no resultado da competição cruzada.  

O Lote 1, com 1.513 km de extensão de novas linhas, representa, de forma integral, R$ 18,1 bilhões de investimentos, ou 83% do investimento previsto em todo o certame, de R$ 21,7 bilhões. Para ampliar a competição pelo empreendimento, que passará pelos estados do Maranhão, Goiás e Tocantins, o lote poderá ser licitado em quatro sublotes (1A, 1B, 1C e 1D). 

Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o sistema adotado pode gerar competição cruzada, ou seja, as propostas do Lote 1 inteiro competem com a soma das propostas dos sublotes. Na avaliação da área de fiscalização do TCU, essas interrelações evidenciam que eventual inabilitação de licitantes com proposta classificada em primeiro lugar pode influir, o que pode prejudicar a competição

“[Recomendo que a agência] avalie a conveniência e a oportunidade de adotar medidas adicionais para reduzir o risco de que eventual inabilitação de licitantes mais bem classificados no lote 1 ou em seus sublotes influencie indevidamente no resultado da competição cruzada”, diz o magistrado. 

O resultado da auditoria do tribunal não afeta o andamento do leilão, uma vez que o edital foi aprovado, e as conclusões são todas de recomendações, que podem ou não ser acatadas pela Aneel. A MegaWhat apurou inclusive que algumas das recomendações da corte foram aproveitadas pela diretoria da agência reguladora já no edital deste certame.

>> Leilão de transmissão de R$ 21,7 bi terá inovações para evitar “novo” consórcio Gênesis.  

RAP 

A respeito do cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) máxima, a equipe do TCU também considerou que distorções decorrentes da dependência de valores informados por poucos fornecedores são usualmente compensadas pelos altos deságios obtidos nos leilões.  Essa recomendação do tribunal ainda está sendo estudada pela área técnica da Aneel, que futuramente deve apresentar alguma proposta em editais de outros leilões.

Para o magistrado, essa “falha” impacta diretamente nos valores de remuneração de reforços e melhorias, “haja vista não haver nenhum mecanismo de correção dessa distorção nesses casos”. 

Desta forma, o TCU sugeriu à Aneel que envide esforços e elabore estudos para verificar a possibilidade de obtenção de referenciais de preços para instalações e equipamentos que não se encontrem no banco de preços da agência.