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Justiça rejeita novo pedido de comercializadora para suspender PLD mínimo

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu um pedido da comercializadora Skopos para suspender o PLD mínimo aprovado pela

Justiça rejeita novo pedido de comercializadora para suspender PLD mínimo

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu um pedido da comercializadora Skopos para suspender o PLD mínimo aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O pleito era semelhante ao feito pela Enercore, também rejeitado em primeira instância – pelo mesmo juiz -, mas aceito em recurso pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Apesar do “respeitável precedente da Corte de Apelação”, citado pela Skopos no seu pleito, a decisão do juiz Diego Câmara afirma que o caso concreto aponta que não haver justificativa para a decisão cautelar pleiteada, incluindo a existência de elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Assim como a Enercore, a Skopos alega que a Aneel errou ao definir o PLD mínimo deste ano em R$ 69,04/MWh, por considerar o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu e a das demais usinas hidrelétricas do sistema, de R$ 15,05/MWh.

O juiz da primeira instância, contudo, repetiu em sua decisão que a participação de Itaipu no mercado nacional não pode ser desconsiderada no cálculo do PLD. “Nesse contexto, compreendo que não é cabível e adequado a aplicação simples e acrítica do conceito de custos de operação e manutenção aplicável as demais usinas hidrelétricas em operação, de modo a decotar todos as outras despesas inerentes e inafastáveis a operação regular da usina de Itaipu”, diz a decisão.

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Incerteza sobre a próxima liquidação

A próxima liquidação do mercado de curto prazo, feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), acontece nos dias 9 e 10 de março, e será referente às operações de janeiro deste ano.

Por enquanto, a liminar obtida pela Enercore não terá efeito sobre a liquidação da CCEE, uma vez que a decisão apenas suspendeu a resolução da Aneel de dezembro do ano passado que definiu os valores máximo e mínimo do PLD, sem dar outro tipo de orientação.

Ao recorrer da liminar do TRF1, a Aneel afirmou, inclusive, que a decisão deixou “um vácuo de norma regulatória que impacta enormemente as liquidações do setor elétrico e, ao fim do dia, impede o cumprimento em si do comando judicial”.

Segundo o recurso da agência reguladora, a decisão liminar pode criar uma situação díspar na qual apenas a Enercore usufrua de um PLD diferente – ainda desconhecido – e distinto do PLD usado pelos demais participantes do mercado de curto prazo de energia.  

Ainda não houve decisão sobre o recurso apresentado pela Aneel no dia 17 de fevereiro.

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