Por: Raphael Gomes, Carolina Delamare e Rafael Machado*
E como será o ano de 2022 para o Setor Elétrico Brasileiro? O apetite de investimentos em grandes projetos de geração para além da GD deve continuar em 2022, ainda mais diante da segurança jurídica proporcionada pelo novo marco cambiário aprovado pela Lei nº 14.286, do final de dezembro de 2021.
O novo diploma legal positivou o entendimento que já vinha sendo empossado pelo Mercado e pela Jurisprudência acerca da antiga legislação que remontava ao ano de 1969 e à década de 1990. Mas não há como negar que a explicitação na Lei trará mais segurança jurídica e crescimento desse tipo de operação. A uniformização do entendimento e a maior segurança na implementação do hedge natural que o PPA em dólar representa deve atrair investidores e facilitar a negociação de operações estruturadas que foram dificultadas em razão do cenário econômico mundial, com inflação e alta das comodities.
Um marco importante e aguardado para 2022 é o desenrolar do processo de capitalização da Eletrobras. Parte do Plano Nacional de Desestatização, as bases legais da desestatização vieram com a Medida Provisória n° 1.031/2021, convertida na Lei nº 14.182/2021. A desestatização da Eletrobras será realizada mediante aumento do seu capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União, podendo ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente.
O processo de desestatização seguiu para homologação do TCU ainda em 2021. Sendo concluído, o processo será a maior privatização da história do setor elétrico.
Pelo lado dos riscos, 2022 pode trazer também novas ondas de judicialização no SEB. Um exemplo de gargalo que pode ser levado ao judiciário é o regramento dado pela Resolução Normativa nº 927/2021, relativo à apuração e pagamento da restrição de operação por constrained-off das usinas eólicas. A regra foi alvo de críticas pelos agentes e especialistas do setor, que veem a criação de uma situação anti-isonômica injustificada para as usinas do ACR e do ACL. Para o ACR, eventos anteriores à norma serão tratados nos termos de Regra de Comercialização, enquanto, para o ACL, somente eventos posteriores farão jus ao ressarcimento, observado ainda o prazo de seis meses de transição contados da data da publicação.
Outro ponto que pode vir a movimentar os Tribunais é o aumento dos encargos decorrente, principalmente, das medidas adotadas para evitar o racionamento. Tendo em vista a magnitude e impacto que tais encargos para os consumidores, é possível que haja questionamentos quanto aos seus fundamentos, montantes e/ou cálculos no decorrer do ano de 2022.
No cenário mundial, 2022 é mais um ano em que a pauta da transição energética para a economia de Carbono Zero segue em voga. Com o prolongamento da crise dos combustíveis fósseis, incluindo as tensões geopolíticas envolvendo regiões produtoras e a disputa internacional tripartida entre Estados Unidos, China e Rússia, a aceleração das matrizes limpas deve ser a tônica do setor elétrico ao redor do mundo.
No âmbito nacional, o fato de 2022 ser ano eleitoral pode não trazer grandes instabilidades para o Setor de Energia, reforçando sua resiliência.
Mas para que as expectativas positivas se concretizem diante das movimentações políticas internas e a crise inflacionária e de comodities mundial, torna-se ainda mais importante que sejam observados os Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico, em especial o Princípio da Santidade dos Contratos, que privilegia a segurança jurídica e credibilidade das operações realizadas no País.
*Raphael Gomes, Carolina Delamare e Rafael Machado, são respectivamente, sócio e associados da área de Energia do Escritório Lefosse
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