Bruna de Barros Correia e Carlos Frederico Bingemer: Transição energética e perspectivas para o hidrogênio no Brasil

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Publicado

03/Jun/2022 13:08 BRT


Por: Bruna de Barros Correia* e Carlos Frederico Lucchetti Bingemer**

A transição energética reflete uma mudança de paradigma, acarretando alterações estruturais na matriz energética mundial a partir de transformações nas fontes de energia primárias e nas tecnologias utilizadas no setor. Aproveitar esta oportunidade depende de vários fatores e de que forma os riscos são alocados.

Conforme abordado no Plano Nacional de Energia 2050 (PNE 2050), a transição energética é um processo complexo, com variações de estágios e ritmos nas transformações entre diferentes países, regiões e localidades. Ou seja, a mudança de paradigma no sistema energético não se dá por meio de um processo linear e de ruptura. Mas, a partir de uma longa coexistência entre as fontes e tecnologias que caracterizam a transição e aquelas que são progressivamente substituídas.

O Brasil tem a possibilidade de assumir um papel de liderança no processo de transição energética, haja vista a extensão territorial do país, a abundância de recursos naturais, a presença de um ambiente regulatório consolidado, além da existência de uma matriz elétrica majoritariamente renovável.

A matriz elétrica brasileira, historicamente, sempre teve uma predominância de fontes hídricas combinadas com o despacho de termelétricas, porém, algumas transformações vêm ocorrendo ao longo da última década. Em 2011, usinas hidrelétricas representavam 82% da matriz elétrica brasileira, hoje esse número chega a 65%. Esses quase 20% de diferença foram supridos pelo crescimento das usinas eólicas (cuja participação partiu de 0,5% para 9% em dez anos), do gás natural, da energia solar e da biomassa.

Tais alterações indicam que o Brasil tem iniciado o processo de diversificação da matriz, mantendo-a majoritariamente renovável. No entanto, a inserção de fontes renováveis reduz o nível de controle sobre a oferta de energia elétrica. Por serem fontes intermitentes, a geração depende da disponibilidade de recursos naturais, devido à impossibilidade de armazenamento do recurso energético renovável em sua forma original.

É justamente nesse contexto que a flexibilidade oferecida pela tecnologia do hidrogênio ganha destaque e torna-se bastante promissora rumo à transição energética.

A possibilidade de produção de hidrogênio a partir de diversos insumos, o coloca como um elemento de integração entre tecnologias. Tal característica se encaixa na perspectiva sobre a expansão de usinas eólicas e solar no Brasil, haja vista a abundância dos insumos primários no país. O fato de ser uma energia armazenável e transportável, coloca o hidrogênio como uma tecnologia promissora para diversificar e renovar a matriz energética.

Os obstáculos a serem superados são, porém, significativos e recaem, principalmente, sobre à viabilidade econômica e comercial da tecnologia, além dos riscos associados ao transporte, em razão da baixa densidade energética volumétrica do hidrogênio e da sua flamabilidade.

O Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), publicado em julho de 2021, afirma que a tecnologia do hidrogênio se tornou prioridade na estratégia energética e climática de diversos países, sobretudo por prover uma alternativa para setores de difíceis abatimento de emissões de gases de efeito estufa, além de favorecer o acoplamento do setor de energia aos setores de indústria e transporte.

A experiência internacional no incentivo a essa tecnologia pode contribuir para os desafios enfrentados no Brasil, em especial no que diz respeito ao custo de produção do hidrogênio. O objetivo é, portanto, acompanhar os desdobramentos no contexto internacional e nacional e monitorar a construção do arcabouço jurídico-regulatório necessário para trazer segurança aos investimentos que devem ser feitos no Brasil.


*Bruna de Barros Correia é advogada da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais e de Energia do BMA Advogados

**Carlos Frederico Lucchetti Bingemer é sócio da área de Societário e de Energia do BMA Advogados


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