Abragel escreve: a Lei 14.182/2021 e a expectativa com o leilão A-5/2022

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Publicado

07/Out/2022 14:25 BRT

Por: Chales Lenzi, Fabiana Lutkemeyer e Isabela Ramagem*

O Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE- 2031 projeta um acréscimo de carga de energia anual de 3 GW médios no horizonte do Plano. Considerando um fator de capacidade médio das fontes de 40%, o crescimento anual de potência instalada representa em torno de 7,5 GW. Arbitrando-se, numa visão bem conservadora, que apenas 20% deste acréscimo anual seria destinado para os leilões A-5 e A-6, chega-se à expectativa de 1,5 GW de potência de novos empreendimentos das diferentes fontes.

Considerando que a Lei 14.182/2021[1] prevê a contratação de novos empreendimentos de centrais hidrelétricas autorizadas no percentual mínimo de 50% da demanda declarada das distribuidoras e, ainda, que os certames deverão ter critérios de contratação que priorizem, preferencialmente, os Estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum Estado ter mais de 25% da capacidade total contratada, tem-se a expectativa de que o Leilão A-5/2022, que ocorrerá em 14 de outubro, resulte na contratação da energia de novos empreendimentos hidrelétricos, que correspondam a aproximadamente 750 MW de capacidade instalada.

Isso porque, recentemente, foram publicadas as Portarias nº 1.594 e 1.597/SPE/MME/2022 com informações sobre os projetos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE até 50MW) habilitados para o Leilão A-5/2022. A potência total habilitada da fonte hídrica é de 1.236 MW, referente aos 79 projetos hidrelétricos habilitados para o certame.

Os Estados que lideram em número de projetos habilitados são Mato Grosso em primeiro lugar, com 21 projetos, seguido por Minas Gerais e Santa Catarina com 12 projetos cada e Goiás em terceiro com 10 projetos habilitados. Já em termos de potência habilitada, Goiás desponta com 285MW, seguido de Mato Grosso com 282MW e após Minas Gerais com 184MW, conforme ilustra a figura a seguir.

A Abragel tem expectativa positiva quanto à contratação de novas centrais hidrelétricas autorizadas, dado que estas proporcionam o uso múltiplo dos reservatórios; a geração de energia hidrelétrica é uso não consuntivo, ou seja, não consome a água, retornando 100% do volume de volta ao leito do rio; operam praticamente a fio d’água; têm vida útil de operação superior a 100 anos; são revertidas à União ao final da outorga; criam faixas de Áreas de Preservação Permanente - APPs no entorno dos reservatórios; em comparação com outras fontes de energia limpa têm uma das mais baixas emissões de gases de efeito estufa; otimizam o sistema de transmissão reduzindo perdas; são muito competitivas quando se consideram os impactos de custos nas tarifas pagas pelos consumidores; e melhoram os índices de desenvolvimento humano - IDHs nos municípios onde as usinas são instaladas e estão em operação. Isto posto, a contratação da fonte é extremamente benéfica ao Sistema Interligado Nacional, ao consumidor e ao país.

Desta forma, a Abragel entende que para o leilão A-5/2022 existe condição de contratação em torno de 750MW para as centrais hidrelétricas autorizadas até 50MW, totalizando aproximadamente R$ 8 bilhões em investimentos, o que deve dar um impulso considerável para a retomada da atividade econômica da cadeia produtiva, que é 100% nacional.


[1] A Lei determina que nos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 haverá a contratação de centrais hidrelétricas autorizadas até 50 MW, no percentual mínimo de 50% da demanda declarada das distribuidoras até atingir 2.000 MW e, após o atingimento de 2.000 MW, 40% da demanda declarada até 2026

*Charles Lenzi, presidente-executivo da Abragel, Isabela Ramagem, coordenadora de Assuntos Jurídicos e Regulatórios, e Fabiana Lutkemeyer, coordenadora de Assuntos Regulatórios, Ambientais e Recursos Hídricos.

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