Talyta Viana escreve: Silêncio sobre o Proinfa custa caro ao consumidor de energia

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Publicado

11/Nov/2022 15:47 BRT


Por Talyta Viana*

E o Proinfa, como fica? Passado um ano do prazo para avaliação da Aneel acerca das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas que manifestaram interesse na prorrogação de seus contratos, uma das benevolências concedidas na Lei de Privatização da Eletrobras, o tema permanece inerte na Agência e gera incertezas no setor de energia quanto ao custo futuro do Programa.

O Proinfa, criado em 2002, teve como principal finalidade incentivar o aumento da participação de energia proveniente de fontes renováveis na matriz elétrica nacional. Como resultado, o programa firmou contratos com período de suprimento por 20 anos, contados a partir da data de entrada em operação das usinas, com Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas e a biomassa.

Cabe ressaltar que o programa é custeado por todos os consumidores do país, com exceção daqueles classificados como baixa renda, em forma de encargo. Só esse ano representou o montante a ser pago de R$ 6,3 bilhões, assumindo papel de destaque nos processos tarifários como um dos encargos que mais impactaram a tarifa de energia elétrica no ano.

Apesar do aumento expressivo no custo do programa, a expectativa do setor era de que, com o término dos contratos entre 2026 e 2031, ocorreria um alívio tarifário relacionado a essa componente nos próximos anos. No entanto, houve mudanças em relação a essa perspectiva com a publicação da Lei 14.182/2022, que dispôs sobre o processo de desestatização da Eletrobras.

A legislação estabeleceu mudanças no Proinfa, possibilitando a prorrogação de contratos pelo período de mais 20 anos, a depender do interesse dos geradores já participantes do programa, mediante alterações de preço da energia de compra e o índice utilizado para atualização dos valores contratuais.

Um outro ponto destacado pela Legislação e, posteriormente, pelo Decreto Nº 10.798/2021, que regulamentou o tema, se refere à renovação dos contratos. Para isso, segundo dispõe o texto do decreto, para a renovação seria levada em consideração a demonstração dos chamados benefícios tarifários, que é a redução de custos totais para os consumidores em relação à não prorrogação do programa. 

Essa apuração de benefícios, para posterior assinatura dos termos aditivos, tinha como prazo 11 de novembro de 2021. Até o presente momento, no entanto, a regulamentação do tema se encontra paralisada na Aneel que ainda não publicou quais geradores demonstraram benefício tarifário caso tenham seus contratos prorrogados, tampouco quais empreendedores manifestaram interesse nessa renovação.

Dada essa incerteza, diversos agentes do setor já demonstraram preocupação à Aneel em relação a conclusão do processo e solicitaram celeridade no andamento dessa regulamentação, conforme documentos disponibilizados no processo.

Em se tratando dos grandes consumidores de energia, essa preocupação se acentua visto que o planejamento do setor produtivo do País leva em consideração todos os aspectos que alteram o custo da tarifa de energia. Assim, a falta de regulamentação do tema e a dúvida quanto aos próximos desdobramentos impactam diretamente na previsão de encargos para os próximos anos.

De acordo com dados estimados pela Abrace, caso os contratos do Proinfa não sejam prorrogados e a Aneel continue dispensando o mesmo tratamento para o programa até que o tema seja concluído, assim como fez em 2021, o custo em 2023 pode chegar a R$ 6,67 bilhões. No entanto, caso parte dos contratos sejam renovados, esse custo seria de R$ 5,62 bilhões.

Além das preocupações acerca do real impacto desse item na tarifa em 2023, apesar do cenário de renovação apresentar uma percepção de redução dos custos de forma imediata, na visão da indústria essa renovação não trará benefícios aos consumidores. Isso porque, considerando que o novo prazo para término do pagamento desse encargo será de mais 20 anos, os custos totais poderão totalizar R$ 67 bilhões no período de 2031 a 2051.

Assim, é necessário que sejam estabelecidos critérios claros pelo regulador a respeito do que será considerado como real benefício tarifário aos consumidores, responsáveis por suportar todos os custos com, ou sem, a renovação do Proinfa. A conclusão do tema é necessária e deve ser dada de forma transparente entre todos os agentes, assegurando maior publicidade quanto a avaliação desses benefícios e quais usinas estarão aptas a prorrogarem seus contratos.


*Talyta Viana é engenheira de energia e analista de Energia da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

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