Opinião da Comunidade

Luiz Fernando Leone Vianna escreve - Abertura do mercado do setor elétrico: uma revolução anunciada

Por: Luiz Fernando Leone Vianna*  O setor elétrico brasileiro passará por uma significativa mudança a partir de 1º de janeiro de 2024, em que milhares de pessoas poderão escolher seu fornecedor e contar com o benefício de redução da conta de luz. A portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) dá a oportunidade de consumidores de alta e média tensão, do chamado Grupo A, migrarem para o mercado livre sem limite mínimo de consumo. São cerca de 72 mil novos pontos de consumo, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), frente aos 89 milhões potenciais consumidores que vislumbramos receber com a abertura total do mercado em 2028. Um universo representativo diante do cenário atual.

Luiz Fernando Leone Vianna escreve - Abertura do mercado do setor elétrico: uma revolução anunciada

Por: Luiz Fernando Leone Vianna* 

O setor elétrico brasileiro passará por uma significativa mudança a partir de 1º de janeiro de 2024, em que milhares de pessoas poderão escolher seu fornecedor e contar com o benefício de redução da conta de luz. A portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) dá a oportunidade de consumidores de alta e média tensão, do chamado Grupo A, migrarem para o mercado livre sem limite mínimo de consumo. São cerca de 72 mil novos pontos de consumo, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), frente aos 89 milhões potenciais consumidores que vislumbramos receber com a abertura total do mercado em 2028. Um universo representativo diante do cenário atual.

Hoje, pouco mais de 30 mil brasileiros podem comprar energia elétrica no mercado livre, o que representa apenas 0,04% do total de unidades consumidoras, pelo levantamento da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Infelizmente, o mercado livre de energia ainda não é para todos no Brasil. Mas, estamos num processo de evolução. Para se ter uma ideia, o Brasil bateu recorde de migrações de consumidores livres nos primeiros seis meses de 2023 em relação ao mesmo período de 2022, com a chegada de 3.330 novas unidades consumidoras. Registramos um crescimento de 52% de um ano para outro, segundo dados recentes da CCEE.

Esta é uma revolução anunciada há décadas, em que saímos na frente, com a Lei 9.074, de 1995, que previa, oito ano depois, aos brasileiros a escolha de seu fornecedor de energia elétrica. Mas, a abertura total do mercado não seguiu o cronograma previsto em nosso País, enquanto outras nações adotaram medidas regulatórias que têm garantido os benefícios do mercado livre ao consumidor. O Brasil ocupa a 47ª posição pelo ranking internacional de liberdade de energia elétrica no mercado livre recém-atualizado pela Abraceel. Dos 56 países listados, Japão e Coreia do Sul estão nas primeira e segunda colocações, seguidos de países europeus, e os 35 primeiros têm mercados totalmente livres. Poderíamos estar na dianteira? Sim. Se tivéssemos avançado com a abertura total do setor há 20 anos, estaríamos em 4º lugar, considerando o nível de liberalização do mercado de energia elétrica de países que instituíram algum nível de abertura e o tamanho do mercado.

Precisamos analisar este panorama, pontuar nossas conquistas e projetar o futuro. Retomo, então, à discussão sobre a abertura parcial do mercado de energia no País, a partir de 2024. Definitivamente, vamos ter um avanço importante. Fato: a regulação já está aquecendo o mercado, mas quão informados estão nossos potenciais clientes – proprietários de negócios como fábricas, escritórios, açougues, padarias, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais – sobre procedimentos para aderirem ao Ambiente de Contração Livre (ACL)? Como e o que devem fazer para se beneficiarem dessa significativa abertura do setor elétrico nacional?

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Relembramos que a portabilidade atende a unidades consumidoras de alta e média tensão do Grupo A, independentemente da demanda contratada. Grosso modo, consumidores com a conta de energia acima de R$ 10 mil poderão ser livres. Para que a migração ocorra, o cliente deve comunicar à distribuidora o encerramento do contrato ao menos 180 dias antes de seu vencimento para evitar renovação automática. Precisará ainda ter o suporte de uma comercializadora de energia para fazer a sua migração. Para além das questões processuais, a mudança impacta na economia financeira e sustentabilidade do planeta. O desconto na conta de luz pode chegar até 30% e o cliente tem como opção a escolha de contratar energia proveniente de fontes limpas.

Me parece que o consumidor pouco sabe sobre esta relevante etapa de abertura do mercado, quiçá suas oportunidades e benefícios. Levar informações para todos é mais que necessário. É urgente! O conhecimento precisa chegar por diferentes vozes, sejam as de empresas, entidades, agentes públicos, imprensa, entre outros.

Temos a importante missão de colocar em pauta e fomentar o debate acerca desta iminente revolução no setor elétrico brasileiro. 2024 é apenas um aperitivo – essencial – para o que virá com a implementação do PL 414/2021, já aprovado pelo Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse futuro de liberdade total do mercado livre de energia bate às nossas portas. Precisamos estar preparados para este inovador e disruptivo cenário.

*Luiz Fernando Leone Vianna é vice-presidente Institucional e Regulatório do Grupo Delta Energia.