Regulação

TCU arquiva processo que poderia encurtar mandato de Sandoval Feitosa na Aneel

Sede TCU/ Crédito: Saulo Cruz
Sede TCU/ Crédito: Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira, 7 de agosto, o processo referente ao comando da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderia ter efeito em cascata em outras agências reguladoras, incluindo sobre o mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entendimento da maioria da corte, o debate foge da sua competência, já que a indicação e a nomeação dos nomes para as agências são decisões políticas da Presidência da República e do Senado Federal. 

O entendimento foi apresentado em uma preliminar pelo ministro Jorge Oliveira, que já havia discorrido sobre a questão em março de 2022 e, na ocasião, teve seu voto vencido. Na avaliação do magistrado, o Senado, ao aprovar o mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, estava ciente do tempo que ele já ocupava na autarquia e decidiu seguir com a indicação.

Antecipar ou não o fim do mandato

Walton Alencar, relator do processo, observou que a preliminar poderia suprimir competências do Tribunal de Contas da União, por meio do estabelecimento de áreas vedadas ao controle, “enfraquecendo a instituição”.

“O TCU não está escolhendo quem vai ocupar o cargo em agência reguladora, é o Congresso Nacional que faz isso a partir de procedimento administrativo, que deve ter plena aderência à legislação. Se existe uma violação da legislação por parte do Congresso, está firmada a competência do TCU para verificar a ilegalidade administrativa”, destacou Alencar.

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O voto de Alencar, lido em agosto do ano passado, limitava o prazo do mandato de Baigorri até 2025. Antes disso, em outubro de 2022, a área técnica da corte tinha exposto entendimento diferente, encurtando o mandato para novembro de 2024. A decisão final foi postergada desde então por pedidos de vista e adiamentos por parte do tribunal.

Avaliação da lei

Presente na sessão, Cristina Machado da Costa e Silva, procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), também destacou que o processo não analisa a indicação do nome a ser escolhido, mas se a Lei 13.848, de 2019, conhecida como lei das agências reguladoras, que limita os mandatos de diretores ou conselheiros das entidades a cinco anos, vedada a recondução, está sendo cumprida ou não.

“O tribunal está simplesmente querendo que se cumpra a lei. O tribunal tem competência total para exigir que a lei seja observada e cumprida, ou seja, não se está dizendo que se pode ou não indicar uma pessoa, eles podem indicar quem eles quiserem, competência discricionária. O que o tribunal está querendo que se faça é que se cumpra a lei”, afirmou a procuradora-geral.

Por sua vez, o ministro Jorge Oliveira, indicado para a corte em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, rebateu a representante do MPTCU e disse que a presidência e o Senado “inquiriram o nome sobre os termos que entendeu oportuno” e sabia do histórico dos indicados, e a corte estava discutindo a divergência na regra de recondução dentro das autarquias.

“A partir do momento que o Senado, tendo recebido o indicado e recebe todo o histórico, sabendo que ele já tinha ocupado essa posição e aprova o nome para uma nova colocação em cargo distinto, entendo que, neste momento, está afastada a competência do TCU”, afirmou o ministro Jorge Oliveira.

Na avaliação do ministro, a corte só poderia julgar a indicação no momento da posse caso a lei estabelecesse que o indicado precisar ter um tempo limite e o Senado aprova o nome com essa idade limite abaixo.

“Há uma interpretação razoável daqueles que defendem que são cargos iguais e,por isso, seria uma recondução, mas é uma interpretação divergente. Mas, há um laço de coerência, no sentido de entender que são cargos distintos e não se reconduz alguém para um cargo distinto, só se reconduz alguém para um mesmo cargo”, completou o ministro.

O meio-termo da lei

O ministro Vital do Rêgo sugeriu que o TCU mantivesse as indicações aprovadas pelo Senado e enviasse uma recomendação à Casa Civil e a Presidência da República para que avaliassem a possibilidade de submeter ao Congresso um projeto de lei, com o objetivo de disciplinar regras e prazos para investidura de ex-integrantes do cargo de membro e agência reguladora e da ciência da celebração Ministérios de Comunicações, Casa Civil e Agência Nacional de Telecomunicações e à Presidência do Senado.