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TJRJ determina que Aneel se manifeste sobre validade do pedido de recuperação da Light
O desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na última quinta-feira, 25 de maio, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste, em até 15 dias, sobre a validade do pedido de recuperação judicial feito pela Light. Segundo o grupo de debenturistas da Light, a intimação tem como ponto fundamental esclarecer se a agência entende que as medidas tomadas, principalmente a recuperação judicial, são legais assim como as regras que determinam a segregação das atividades de geração e distribuição.