A Agência Internacional de Energia (AIE) avalia que a captura, uso e armazenamento de carbono (CCUS, na sigla em inglês) desempenhará um papel relevante para a descarbonização, respondendo por cerca de 8% das reduções em um cenário de emissões zero. Mas é preciso acelerar o ritmo, já que, mesmo com o anúncio de 400 novos projetos de CCUS nos últimos três anos, as iniciativas atualmente em desenvolvimento responderiam por apenas um terço do necessário até 2030 para alcançar emissões zero em 2050.
Para tanto, a agência avalia que será necessário descentralizar as iniciativas de CCUS, hoje concentradas nas petroleiras, que desenvolvem todo o processo – sobretudo como forma de aumentar a produtividade de petróleo. Com a descentralização, será cada vez mais importante que os governos elaborem políticas regulatórias para viabilizar projetos, pesquisas e a formação de um mercado de CCUS.
Na avaliação da AIE, a desconcentração das etapas de CCUS possibilitará que projetos sejam viabilizados com investimentos mais baixos, com menor nível de especialização técnica e em prazos menores. A agência vislumbra a formação de hubs de CCUS com a formação de joint-ventures entre agentes já em operação com novos entrantes, o que possibilitaria o compartilhamento de estruturas e tornaria a tecnologia acessível a menores emissores de CO2. Na avaliação da AIE, a maior concorrência também poderá reduzir os custos.
As análises fazem parte de um manual elaborado pela AIE para orientar governos e reguladores em relação ao desenvolvimento de CCUS no contexto da descarbonização. O manual foi publicado no site da AIE nesta segunda-feira, 27 de novembro.
Regulação necessária para dar sustentação a projetos e possibilitar um mercado global de CCUS
A AIE pondera que os projetos existentes de CCUS se beneficiaram de políticas como incentivos fiscais, subsídios e o uso de empresas estatais. Para viabilizar a descentralização das etapas de CCCUS que possibilitariam o aumento nas iniciativas, a regulação seria ainda mais importante para enfrentar desafios como maior coordenação ao longo da cadeia de valor, mitigação de riscos e acordos para transporte e armazenamento de carbono entre países.
Além disso, é importante que haja incentivo para o desenvolvimento de novas tecnologias de CCUS, já que cerca de 75% da capacidade de captura de carbono projetadas pela AIE num cenário de emissões zero ainda dependem de aplicações que hoje estão em fase de demonstração ou protótipo.
Apesar de 48 países mais a União Europeia considerarem o CCUS como tecnologia que contribuirá para alcancem as emissões zero, apenas 20 têm políticas de CCUS que vão além de pesquisa e desenvolvimento. E a AIE avalia que será necessário um arcabouço regulatório robusto, que não se limite a subsídios e incentivos fiscais, para possibilitar a ampliação do CCUS no ritmo necessário.
“A criação de um mercado comercial para CCUS requer um conjunto de ferramentas políticas para enfrentar todos os desafios associados à implantação do CCUS e garantir que continue havendo investimento para projetos CCUS e que os projetos sejam concluídos no prazo”, diz o manual.
Atenção especial a países em desenvolvimento
Segundo o estudo da AIE, metade das iniciativas de captura de carbono necessárias num cenário de emissões zero estará localizada em países emergentes e em desenvolvimento em 2030, contra um terço nos dias atuais.
“São necessários instrumentos de financiamento internacionais específicos para apoiar o desenvolvimento de ambientes que promovam o CCUS, já que a maioria dos países emergentes e em desenvolvimento normalmente dependem de algum financiamento multilateral para realizar estudos técnicos que sustentam o desenvolvimento de políticas regulatórias para CCUS”, diz o manual.
A AIE reconhece que o programa de CCUS da Petrobras na Bacia de Santos é o maior do mundo e coloca o país entre os desenvolvedores de 90% das atuais iniciativas de CCUS, ao lado de Estados Unidos, Austrália, China e Qatar. O manual também menciona que o Brasil está trabalhando em arcabouço regulatório para armazenamento de carbono, em referência ao Projeto de Lei n° 1425, de 2022, que foi aprovado no Senado em agosto e seguiu para a Câmara dos Deputados.
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