
A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que a metodologia utilizada para calcular a taxa de desconto de 10,94% no leilão do GSF foi “distinta” da aplicada em 2015 e 2020, quando foi usada a taxa de 9,63%. A resposta oficial, enviada em memorando na sexta-feira, 1º de agosto, deve embasar o voto-vista que o diretor Fernando Mosna apresentará na reunião de diretoria desta terça-feira, 5 de agosto.
Ainda é incerto, porém, o impacto dessa discussão no leilão, que foi bem-sucedido e garantiu mais de R$ 550 milhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O questionamento inicial
Mosna enviou ofício à STR na sexta-feira, menos de uma hora antes da realização do leilão, questionando as metodologias, sob o argumento de que a Medida Provisória (MP) 1.300, que viabilizou o leilão, determinou o uso dos “valores dos parâmetros aplicados pela Aneel” nos processos anteriores de 2015 e 2020. No entendimento do diretor, isso significaria manter a taxa de 9,63%, o que o levou a pedir vista no processo sobre o tema na reunião da diretoria da semana passada.
O governo não respondeu diretamente os questionamentos da agência reguladora, mas a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, atualizou seu voto após a reunião afirmando que a taxa de 10,94% corresponde à remuneração real depois de impostos do capital próprio da geração estabelecida pela própria agência ao atualizar os parâmetros em 2025. Seria, assim, uma taxa atualizada, seguindo a mesma metodologia
No ofício, o diretor apontou ainda uma inconsistência: em 2020, quando o custo regulatório havia sido atualizado para 8,56%, a Aneel manteve os 9,63% “em observância ao comando legal”.
A dúvida central levantada pelo diretor é por que atualizar a taxa agora, se em 2020 foi mantido o uso de 9,63%, preservando a coerência com 2015.
Metodologias são diferentes
Em resposta ao questionamento formal feito por Mosna, a STR explicou que as diferenças metodológicas decorrem dos “aprimoramentos resultantes” da consulta pública 26/2019, que revisou o cálculo da taxa de remuneração regulatória para geração, transmissão e distribuição.
O documento técnico detalha mudanças nos parâmetros utilizados desde 2015, incluindo alterações na taxa de retorno do ativo livre de risco, no prêmio de risco de mercado, e no prêmio de risco país. A principal diferença está na formulação matemática: enquanto em 2015 se utilizava uma fórmula mais simples, após 2019 foi adotada uma metodologia mais complexa.
Impactos na extensão das outorgas pela Aneel
A diferença entre as taxas teria impacto direto na extensão das concessões. Ao levantar a questão durante a reunião pública da diretoria da Aneel da semana passada, Mosna usou como exemplo a hidrelétrica Amador Aguiar (240 MW, e calculou que com a taxa de 9,63% a extensão seria de 1.372 dias, enquanto com 10,94% chegaria a 1.831 dias, uma diferença de mais de um ano de concessão.
Apesar das incertezas regulatórias, o leilão foi bem-sucedido, movimentando R$ 1,4 bilhão com ágio de 66,32%. Oito hidrelétricas venceram o certame, incluindo Capivara e Chavantes (CTG Brasil), Queimado, Irapé e PCH Pai Joaquim (Cemig), além de PCH Francisco Gros (Statkraft), Coaracy Nunes (Eletrobras) e Guilman-Amorim.
O maior lance foi da UHE Capivara, com ágio de 113,21%, demonstrando alto interesse das empresas em estender suas concessões mesmo em meio às incertezas causadas pelo impasse entre Aneel, MME e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que foi a responsável pelo edital e pela operacionalização do certame.
Próximos passos
Os valores serão confirmados e os pagamentos realizados em 13 de agosto, mas a CCEE só enviará o cálculo dos prazos de prorrogação à Aneel até 20 de agosto. A decisão da diretoria sobre as premissas metodológicas pode influenciar esses cálculos.
Se a Aneel decidir recomendar alteração das premissas do leilão já realizado, o Ministério de Minas e Energia, como poder concedente, ainda poderá decidir de ofício aprovar as novas outorgas das usinas vencedoras com a taxa de 10,94%, apurou a MegaWhat.
A polêmica também pode chamar a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente sobre a taxa aplicada em 2020, pelo questionamento de que deveria ter sido atualizada na época.