O presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira, enviou uma carta ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, pedindo o encaminhamento do debate sobre os limites mínimo e máximo do PLD ainda no primeiro semestre deste ano.
A carta, enviada no dia 27 de fevereiro, lembra que o assunto ganhou importância no fim do ano passado, na discussão dos limites do PLD deste ano, diante da atualização da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu, que ficou acima do esperado pelos agentes por causa do dólar e da inflação dos Estados Unidos. Desde então, comercializadoras foram à Justiça questionando a resolução de dezembro que definiu o PLD mínimo deste ano em R$ 69,04/MWh, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu uma liminar para a Enercore suspendendo a regra.
Segundo Ferreira, da Abraceel, esses acontecimentos reforçaram a necessidade de discussão da metodologia dos limites do PLD, por meio de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da resolução. Assim, será dada previsibilidade e estabilidade ao processo, de acordo com a Abraceel.
A carta lembra que, em seu voto que resultou na resolução normativa 858/2019 – posteriormente consolidada na resolução 1.032/2022 -, a então diretora Elisa Bastos recomendou que, em busca de “maior estabilidade regulatória”, seja feita a reavaliação dos limites apenas em 2023, para vigência a partir de 2024, com atualização dos limites máximos pelo IPCA nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
“Dessa forma, resta clara a intenção da relatora, cujo voto foi seguido pelos demais diretores e que se traduziu na norma vigente, de que os efeitos práticos das novas regras valessem a partir de 2024”, diz a carta assinada por Rodrigo Ferreira, que solicitou o encaminhamento do assunto no primeiro semestre deste ano, devido aos prazos necessários para discussão pública do tema.
Na ocasião, a discussão sobre o PLD foi voltada para a criação de dois tetos, o PLD máximo estrutural, que considera uma proteção de risco para 95% dos cenários hídricos projetados, e o PLD máximo horário, que corresponde à média do custo variável das usinas termelétricas a óleo diesel representadas na operação.
O mínimo, naquela época, já considerava o custo de Itaipu, mas a regra mencionava que o valor seria fixado pelo maior valor entre a receita recebida por usinas que tiveram concessões renovadas (a RAG, receita anual de geração) e o custo de operação da usina de Itaipu, representando pela TEO. Desde a publicação da nova regra, em 2019, ficou definido que o piso seria o maior valor entre a TEO Itaipu e a TEO das demais usinas.
Neste ano, a polêmica ficou justamente por conta da TEO Itaipu, que acabou levando o PLD mínimo para um patamar superior ao esperado pelo mercado. A TEO das demais usinas, por sua vez, ficou em R$ 15,05/MWh. No ano passado, o PLD mínimo foi de R$ 55,70/MWh, e o mercado esperava que o valor deste ano ficaria próximo de R$ 60/MWh.
O resultado foi a judicialização do PLD mínimo. Depois de ter o pleito rejeitado em primeira instância, a Enercore recorreu e conseguiu no TRF1 uma liminar suspendendo as resoluções da Aneel que tratavam dos limites do PLD para este ano. A Aneel recorreu, contudo, e alegou que não foi dada orientação sobre qual patamar utilizar, deixando “um vácuo regulatório” que pode afetar as liquidações do mercado de curto prazo de energia.
“Ressaltamos que apesar de tal tema não constar na Agenda Regulatória 2023-2024, sua importância é vital para o setor de energia elétrica, em razão de seus efeitos sobre todo o mercado, razão pela qual se torna urgente a distribuição do processo e abertura de consulta pública para aperfeiçoamento da regulamentação”, conclui a carta da Abraceel.
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