A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão do desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, que acatou o pedido de tutela de urgência em favor da Enercore, para exclusão da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu da formulação do PLD mínimo.
Na prática, a liminar suspendia a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de dezembro do ano passado no trecho em que define R$ 69,04/MWh como limite mínimo do PLD de 2023.
Segundo decisão da ministra, a decisão do desembargador implicou em “interferência nas regras do setor elétrico, trazendo tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial”.
Adicionalmente, visto que ainda não há decisão judicial definitiva, a decisão de Maria Thereza Moura apontou o comprometimento da estabilidade de um mercado regulado, causando incerteza e insegurança jurídica quanto às regras e procedimentos definidos pelo ente regulador.
“Não se trata da aplicação genérica do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, como alega a agravante, mas do entendimento de que o setor em questão é disciplinado por regras de elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro, já previamente definidas em atos da agência reguladora, de modo que a interferência na aplicação de tais regras pelo Poder Judiciário por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, diz a ministra em outro trecho da decisão.
O processo
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entraram com novo recurso questionando a liminar que suspendeu o PLD mínimo a pedido da Enercore, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro pode causar “grave lesão à ordem pública”, ao violar a dinâmica regulatória, com potenciais efeitos prejudiciais inclusive na relação diplomática entre Brasil e Paraguai.
Tecnicamente, trata-se não de um recurso, mas de um pedido de suspensão de tutela de urgência em relação à decisão anterior, que foi concedida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma instância interior. O pedido partiu da União, e não mais da Aneel, pelo entendimento de que a decisão em questão tem efeitos direto nas políticas públicas energéticas do país.
Em 30 de março, o TRF1 rejeitou o recurso da Aneel e determinou o “imediato cumprimento da decisão”, sob pena de multa diária. No dia 31 de março, a Enercore pediu que a Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fossem intimadas a cumprir a decisão, o que esbarraria em problemas técnicos, de acordo com fontes ouvidas pela MegaWhat.
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