
A diretoria da Aneel adiou novamente a deliberação sobre a proposta de revisão da resolução conjunta com a Anatel que trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Mesmo após sete anos de debates, o processo segue travado no mesmo ponto: a divergência sobre a obrigatoriedade da cessão da gestão do espaço comercial dos postes para terceiros.
O tema voltou à pauta nesta terça-feira, 21 de maio, com a apresentação do voto do diretor Ricardo Tili, que propôs uma redação intermediária para tentar viabilizar a aprovação da norma. A diretora Agnes da Costa, contudo, pediu vista, adiando mais uma vez o desfecho do tema.
Meio do caminho
A proposta apresentada por Tili previa que a cessão do espaço para exploração comercial fosse obrigatória, mas permitiria que as próprias distribuidoras criassem uma empresa separada para assumir essa função. Caso isso não ocorra no prazo de 120 dias, o espaço seria licitado via chamamento público. Até a seleção de um novo responsável, a distribuidora continuaria encarregada pela gestão da infraestrutura.
“Mesmo que a proposta endereçada pela área técnica se mostre defensável do ponto de vista jurídico, entendo que não se amolda aos demais contornos dados pela política pública e acaba por perpetuar o impasse na comunicação com a Anatel”, disse Tili. “Me aproximando do texto aprovado pela Anatel, mas deixando uma avenida a ser explorada pelas distribuidoras como saída para aquelas que quiserem manter a prestação desse serviço acessório à sua atividade finalística, endereço proposta que aponta para a cessão compulsória da exploração comercial a pessoa jurídica distinta.”
A área técnica da Aneel manteve a defesa do termo “poderá” na redação do artigo que trata da cessão da exploração comercial, alegando que nem o Decreto 12.068/2024, nem a Portaria Interministerial 10.563/2023 impõem esse dever às distribuidoras. Tili, por outro lado, argumentou que “a leitura literal e pontual de um parágrafo não pode sobressair perante o contexto sobre o qual o debate está inserido”.
O voto também manteve prazos mais curtos para que o novo modelo entre em vigor. A identificação das redes ocupantes deverá ser feita em até 90 dias após a publicação da norma, com a apresentação do plano de regularização em mais 30 dias e início da execução 90 dias depois disso. A retirada de cabos não identificados poderá ocorrer a partir de 180 dias do início do plano.
Quem arca com o custo?
A proposta também determina que o custo da regularização seja arcado pelas prestadoras de telecomunicações, e não pelos consumidores de energia. “Por entender que a premissa da discussão é não repassar custos de regularização ao setor ou usuário de energia elétrica, me alinho com a proposta da STD de não prever essa obrigação e deixar expresso que o custo de regularização é responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações”, afirmou Tili, se referindo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.
Durante a reunião, representantes das distribuidoras reforçaram a rejeição à cessão compulsória.
“O nosso entender é que obrigar a distribuidora a ceder uma parte do poste para a gestão de um terceiro não regulado fere o princípio da legalidade, fere os contratos de concessão e também é desproporcional”, afirmou Lucas Malheiros, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). “Fazer com que a distribuidora tenha de ceder obrigatoriamente, compulsoriamente, todos estes postes, a gestão de toda esta infraestrutura para um terceiro não regulado é desproporcional.”
As teles também levaram críticas e sugestões à Aneel. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis) pediu maior previsibilidade e segurança regulatória, com participação mais ativa no planejamento da regularização e aplicação imediata de uma metodologia de preços baseada em custos.
“A regularização precisa considerar previsão orçamentária e operacional, eles demandam diálogo”, disse Bruno Cavalcanti, que representou o sindicato na reunião da Aneel. “A conciliação prévia permitirá obrigações anuais precisas, trazendo uma chance maior de êxito para o PRPP, que é o objetivo princípio dessa resolução.”
Com origem em 2018, o processo recomeçou ano passado após a publicação do novo decreto pelo Ministério de Minas e Energia (MME) sobre as regras para prorrogação das concessões das distribuidoras, mas que aproveitou para trazer comandos relativos ao compartilhamento da infraestrutura de distribuição.