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TCU suspende processos de usinas do PCS e instaura comissão para solução consensual

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, assinou nesta quarta-feira, 26 de abril, cinco despachos que vão permitir “alterações amigáveis” dos contratos das usinas vencedoras do leilão emergencial realizado em outubro de 2021, para compatibilizar as necessidades do sistema no médio prazo com os impactos tarifários da energia contratada naquela época, em que o país enfrentava uma crise hídrica e a possibilidade de um racionamento.  Os despachos validam o pedido do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, para que haja uma suspensão dos processos relacionados as controvér

Saulo Cruz
Saulo Cruz

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, assinou nesta quarta-feira, 26 de abril, cinco despachos que vão permitir “alterações amigáveis” dos contratos das usinas vencedoras do leilão emergencial realizado em outubro de 2021, para compatibilizar as necessidades do sistema no médio prazo com os impactos tarifários da energia contratada naquela época, em que o país enfrentava uma crise hídrica e a possibilidade de um racionamento. 

Os despachos validam o pedido do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, para que haja uma suspensão dos processos relacionados as controvérsias na contratação das térmicas do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS). A interrupção das ações envolvendo as usinas vai acontecer ao mesmo tempo, em que será constituída uma comissão de solução consensual, que vai deliberar propostas para os casos das termelétricas, que entraram em operação com atrasos em relação aos prazos do edital.  

As deliberações assinadas por Zymler são uma resposta ao requerimento do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pedindo a resolução amigável para concluir as discussões administrativas e judiciais existentes entre o poder público e as empresas inadimplentes do PCS. 

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Despachos do PCS 

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O primeiro despacho diz respeito às usinas fotovoltaicas de Buritis e Machadinho e de uma termelétrica de 100 MW da Rovema Energia. Segundo o TCU, os parques fotovoltaicos iniciaram a operação comercial no prazo previsto em contrato do PCS, entretanto, a termelétrica não chegou a ser construída.

A Rovema Energia apresentou pleitos de excludente de responsabilidade junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foram negados pela autarquia. Além do pedido de excludente de responsabilidade, a agência rejeitou o pedido cautelar protocolado pela Rovema solicitando a suspensão das obrigações do edital do leilão, como multas pelo atraso. Outras questões envolvendo o caso ainda serão discutidas pela agência reguladora

O segundo despacho trata das termelétricas da Âmbar Energia: EDLUX X, EPP II, EPP IV, e Rio de Janeiro I. A companhia, que é do grupo JBS, se envolveu com o PCS ao comprar quatro usinas originalmente contratadas pela Evolution Power Partners (EPP) no certame, realizado em outubro de 2021, e que somavam 344 MW. Na sequência, a companhia foi autorizada pela Aneel a substituir as quatro novas usinas no contrato pela termelétrica Cuiabá, de 480 MW, em operação desde 2001. A condição para isso era de que, mesmo com o atendimento do PCS pela usina existente, as quatro usinas fossem construídas até o início de agosto de 2022, prazo limite dado pelo edital do PCS. As usinas não ficaram prontas, mas a Aneel ainda discute pedidos de excludente de responsabilidade.

A controvérsia tratada no terceiro despacho fala sobre o contrato relativo à termelétrica Barra Bonita I, vinculada à Tradener Serviços em Energia. A usina de 9,4 MW entrou em operação com atraso e está recebendo receita pela sua disponibilidade.

Já a quarta deliberação trata das termelétricas Linhares Geração, Viana 1 e Povoação Energia. As usinas não entraram na data exata do edital, em maio de 2022, mas foram concluídas entre junho e julho, antes do prazo final que era em agosto, resultando em penalidades da ordem de R$ 250 milhões para as empresas responsáveis.

O último despacho diz respeito as térmicas da Karpowership Brasil: Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II. Em fevereiro, estava prevista a deliberação do requerimento administrativo da empresa turca, com pedido de efeito suspensivo, pela negativa de provimento a requerimento e pedido de medida cautelar para suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação as termelétricas. O processo foi retirado da pauta da reunião da Aneel dado compromisso do diretor Ricardo Tili, relator do processo e que teria que se ausentar da deliberação. 

MME e TCU 

Mesmo com a falta de cumprimento dos prazos por grande parte das usinas contratadas no leilão, o MME entendeu que a rescisão unilateral de todos os contratos não traria segurança do fornecimento de eletricidade no horizonte 2025/2026. Além disso, o governo avalia que poderiam ser ajuizadas ações judiciais posteriores, com possíveis decisões desfavoráveis à economicidade almejada pela rescisão contratual. 

Segundo avaliação pasta e das empresas, há possibilidade de manutenção de alguns contratos. Contudo, o TCU avaliou que as condições sugeridas não se enquadram nas previsões da Portaria 55/2022, do MME, que estabelece diretrizes e condições para a resolução amigável dos Contratos de Energia de Reserva (CER) firmados em decorrência do PCS. 

A portaria autoriza a Aneel, gestora dos contratos, a realizar a rescisão amigável com os geradores adimplentes que apresentarem o termo de aceitação em até 60 dias com a aplicação da rescisão unilateral para os inadimplentes. 

A solução consensual só se aplica quando não for caracterizada nenhuma das hipóteses de rescisão por inadimplemento contratual, tanto do início da operação comercial, quanto da geração verificada abaixo do contratado no leilão. 

Para o TCU, diante dos argumentos do MME e da Portaria, se fez necessitário um melhor alinhamento das ações envolvendo os contratos, o que se demonstra viável no âmbito do processo de solução consensual.  

“Decido ratificar a manifestação do Presidente do TCU, que decidiu pela admissibilidade das presentes solicitações de solução continuada. Além de sobrestar, até que se delibere sobre a proposta de solução a ser elaborada pela comissão de solução consensual e restituir os presentes autos à adoção de providências objetivando a constituição da Comissão de Solução Consensual”, diz a decisão do ministro Benjamin Zymler, do TCU. 

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