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MME pede urgência e consulta sobre da usinas da Eletrobras terá prazo de 20 dias

Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com o pedido de celeridade do Ministério de Minas e Energia (MME) para andamento dos processo de capitalização da Eletrobras e início dos estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou consulta pública, de 11 a 31 de agosto, para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela lei nº 14.182/2021, que dispõe dos mecanismos de desestatização.

Além do cenário de urgência apresentado pelo ministério, a agência dispensou a recomendação de Análise de Impacto Regulatório (AIR) desses contratos, uma vez que as suas disposições já estão previstas na lei, e não há espaço para escolhas regulatórias. Mesmo assim, a instauração da consulta se faz necessária no processo de privatização da Eletrobras, como passo anterior à deliberação do seu conselho de administração.

Na minuta para os novos contratos está prevista que as novas outorgas terão prazo de 30 anos, contados da data de assinatura. Serão renovadas as concessões que estão no regime de cotas, mas em contratos de produção independente de energia (PIE), que poderão ser negociados em leilões regulados ou no mercado livre de energia. Também serão renovadas as concessões das hidrelétricas Tucuruí, Mascarenhas de Moraes, Sobradinho e Itumbiara.

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O período de descotização será definido pelo Conselho Nacional de Política Energética, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de sete. O valor adicionado à concessão (VAC) pela mudança de regime também será formalizado pelo conselho. Inclusive, o prazo de encerramento da consulta coincide com a próxima reunião do CNPE, prevista para 31 de agosto, quando essa questões serão deliberadas.

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Ainda consta na minuta em discussão o risco hidrológico que será assumido pelo gerador e que não haverá disposição de pagamento de Uso do Bem Público (UBP) nos contratos das hidrelétricas de Sobradinho e Itumbiara. Para ambas está previsto o pagamento de 2,5% da receita auferida nos primeiros cinco anos pela mudança de contrato – de cotas para PIE. Também está prevista a obrigação de aporte para as usinas localizadas nas bacias do rio Parnaíba e São Francisco.

Já para as usinas na bacia do rio São Francisco, o contrato deverá indicar a obrigação de disponibilização de energia no montante anual de 85 MW médios, pelo prazo de 20 anos, e no valor de R$ 80/MWh. 

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