A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) iniciará em 1º de novembro o monitoramento prudencial dos agentes do mercado de energia em período sombra por 12 meses, depois que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as novas regras.
A proposta submetida à consulta pública previa um prazo de 90 dias para início do período sombra, mas os diretores da Aneel decidiram antecipar para 60 dias, dada a maturidade da discussão do tema, iniciada há mais de dois anos.
“A meu ver, o estabelecimento do monitoramento prudencial torna-se ainda mais importante em função da abertura incremental do mercado que ser dará a partir de 1º de janeiro de 2024”, disse o diretor Hélvio Guerra, relator do processo na Aneel, durante reunião da diretoria realizada ontem, 29 de agosto.
O diretor disse ainda que já verificou com a CCEE e a entidade está pronta para iniciar o monitoramento prudencial dos agentes. “Quanto mais cedo melhor”, disse.
Depois dos 12 meses do período sombra, a CCEE terá oportunidade de calibrar os critérios, fazer testes com dados reais dos agentes e ajustar o procedimento de comercialização.Depois disso, deve ser emitido novo regulamento estabelecendo o monitoramento prudencial definitivo.
Segurança do mercado
O monitoramento prudencial dos agentes foi proposto pela CCEE dentro de um pacote de medidas que buscam aprimorar a segurança do mercado livre de energia, assunto que ganhou força nos últimos anos depois que alguns agentes deixaram de cumprir suas obrigações e tiveram os prejuízos absorvidos por contrapartes, aumentando o risco das operações.
Desde 2016, há condições e procedimentos para o monitoramento do mercado, mas entre 2019 e 2021 a CCEE enviou novas propostas de aperfeiçoamento dos mecanismos regulatórios, incluindo o monitoramento do risco de mercado, registro de contratos e mitigação de perdas decorrentes de inadimplências no mercado de curto prazo de energia.
Em abril de 2022, foi aberta a consulta pública para discutir o processo de monitoramento do mercado, e no fim de ano passado a CCEE encaminhou à agência o manual algébrico do monitoramento prudencial e uma nota técnica tratando da segurança dos dados apresentados pelos agentes. Com isso, em fevereiro, a Aneel instaurou uma segunda fase da consulta pública, que foi concluída apenas ontem.
Dentro da nova regra, os agentes deverão enviar à CCEE informações sobre contratos firmados, previsões de geração e consumo, dados das cinco maiores contrapartes e informações sobre seu patrimônio líquido.
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A CCEE explicou que as informações enviadas serão utilizadas para formular uma espécie de nota à cada agente, o chamado Fator de Alavancagem. Os dados são criptografados e mantidos em ambiente seguro, sem acesso da equipe de monitoramento. Cada agente receberá seu indicador calculado pelo processo, calculo que seguirá o manual algébrico elaborado pela câmara.
Após o período sombra, um dos resultados será a definição de limites máximos de alavancagem aos agentes, a fim de evitar que tomem posições incompatíveis com seu patrimônio e dívida.
Os comercializadores e geradores deverão enviar as informações semanalmente à CCEE, enquanto para consumidores e distribuidores a periodicidade será mensal.
Durante a consulta pública, muitos agentes se manifestaram questionando o envio de informações sensíveis à CCEE, como os dados das cinco maiores contrapartes, mas a Aneel avaliou junto à câmara que tudo se dará em ambiente seguro e criptografado.
“Entendo que a proposta de regulamento apenas sistematiza o envio periódico de informações que já podem ser requisitadas e são ordinariamente processadas pela CCEE”, disse Hélvio Guerra.