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STJ suspende liminar obtida pela Enercore no caso do PLD mínimo

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão do desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, que acatou o pedido de tutela de urgência em favor da Enercore, para exclusão da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu da formulação do PLD mínimo.

STJ suspende liminar obtida pela Enercore no caso do PLD mínimo

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão do desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, que acatou o pedido de tutela de urgência em favor da Enercore, para exclusão da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu da formulação do PLD mínimo.

Na prática, a liminar suspendia a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de dezembro do ano passado no trecho em que define R$ 69,04/MWh como limite mínimo do PLD de 2023.

Segundo decisão da ministra, a decisão do desembargador implicou em “interferência nas regras do setor elétrico, trazendo tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial”.

Adicionalmente, visto que ainda não há decisão judicial definitiva, a decisão de Maria Thereza Moura apontou o comprometimento da estabilidade de um mercado regulado, causando incerteza e insegurança jurídica quanto às regras e procedimentos definidos pelo ente regulador.

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“Não se trata da aplicação genérica do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, como alega a agravante, mas do entendimento de que o setor em questão é disciplinado por regras de elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro, já previamente definidas em atos da agência reguladora, de modo que a interferência na aplicação de tais regras pelo Poder Judiciário por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, diz a ministra em outro trecho da decisão.

O processo

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entraram com novo recurso questionando a liminar que suspendeu o PLD mínimo a pedido da Enercore, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro pode causar “grave lesão à ordem pública”, ao violar a dinâmica regulatória, com potenciais efeitos prejudiciais inclusive na relação diplomática entre Brasil e Paraguai.

Tecnicamente, trata-se não de um recurso, mas de um pedido de suspensão de tutela de urgência em relação à decisão anterior, que foi concedida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma instância interior. O pedido partiu da União, e não mais da Aneel, pelo entendimento de que a decisão em questão tem efeitos direto nas políticas públicas energéticas do país.