Opinião da Comunidade

Bárbara Rubim e Rodrigo Sauaia escrevem: Energia solar: marco legal beneficia todos os consumidores no país

Bárbara Rubim e Rodrigo Sauaia escrevem: Energia solar: marco legal beneficia todos os consumidores no país

Por: Bárbara Rubim e Rodrigo Sauaia*

 Está em vias de ser votado na Câmara dos Deputados, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) nº 5.829/2019, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, que cria um marco legal para a geração distribuída (GD) no Brasil. O projeto é de fundamental importância para solidificação das bases jurídicas para o segmento de GD, em especial a partir da fonte solar fotovoltaica utilizada em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

O PL 5.829/2019 tem recebido crescente apoio de entidades setoriais, da sociedade civil organizada, de parlamentares, de especialistas e de autoridades. Uma coalisão abrangente composta por mais de 30 instituições, incluindo entidades de produtores rurais, de comércio de bens, serviços e turismo, de pequenos negócios e de defesa do consumidor, ratificaram seu apoio ao marco legal da GD que garantirá, em lei, o direito do consumidor gerar e utilizar sua própria eletricidade de fontes limpas e renováveis.

Em declarações públicas desta semana, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, manifestou confiança no trabalho do Congresso Nacional e apoio ao marco legal, reforçando a posição do governo federal de contribuir para o desenvolvimento da GD no Brasil. Também destacou a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

O PL representará um relevante avanço para o Brasil em um momento de grandes desafios sociais, econômicos e ambientais, inclusive os enfrentados em função da pandemia de covid-19. A geração própria de eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis beneficia todos os consumidores de energia elétrica e ajuda a reduzir as contas de luz no país.

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Ela ajuda a aliviar a operação da matriz elétrica nacional, com economia da preciosa água dos reservatórios das hidrelétricas e com redução do uso de termelétricas, mais caras e poluentes. Isso diminui custos que seriam repassados às tarifas de energia elétrica de todos e que pesam no bolso do cidadão, do setor produtivo e dos governos. Com o maior uso da energia solar na modalidade, vários gastos – que são cobrados na conta de luz de todos sem que eles saibam – serão reduzidos e isso vai impactar diretamente na conta no final do mês. A GD também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de manutenção e diminui perdas elétricas de transmissão e distribuição, melhorando a segurança de suprimento e a operação do sistema elétrico para todos.

Adicionalmente, a GD proporciona um ganho extraordinário na economia brasileira, especialmente neste momento de crise, com o Brasil chegando a 14 milhões de desempregados. O setor solar fotovoltaico gera muitos empregos para a população e traz novas oportunidades para os pequenos e médios empreendedores do País.

Nos próximos 30 anos, com um marco legal adequado, o segmento de GD da fonte solar pode gerar mais de 1 milhão de novos postos de trabalho espalhados por todo o Brasil, além de atrair cerca de R$ 139 bilhões em mais investimentos ao País, o que gera um círculo virtuoso e contribui para o fortalecimento da economia nacional.

No entanto, há um pesado lobby das empresas bilionárias que detêm o monopólio da distribuição atuando na tentativa de frear o avanço da geração própria de energia, para manter suas receitas e lucros, já que, quanto mais energia os consumidores gerarem de forma autônoma e independente, menos precisarão adquirir de terceiros.

O PL supera este conflito, ao estabelecer uma cobrança equilibrada e justa sobre o uso da infraestrutura elétrica, quando a geração própria de energia é injetada e compartilhada com os vizinhos da redondeza. Adicionalmente, estabelece uma transição gradual de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as recentes diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicadas na Resolução CNPE nº 15/2020.

Conforme o princípio de vacância legal, as mudanças do PL passarão a vigorar após 12 meses da data efetiva de publicação da Lei. Adicionalmente, está prevista a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros pela vida útil de seus sistemas, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que geram a própria energia elétrica renovável e respeitando os contratos já firmados. Para os sistemas de fontes renováveis não-despacháveis nas modalidades de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios) ou autoconsumo até 500 kW e para as fontes renováveis despacháveis há cronograma gradual de cobrança pelo uso da infraestrutura elétrica.

Avanços propostos e que podem aprimorar ainda mais o texto foram apresentados por meio da emenda do deputado federal Evandro Roman. Ela prevê um gatilho para a mudança da regra, a partir do atingimento de uma participação da geração própria de energia de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. A emenda também reduz pela metade a cobrança pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem o sistema próprio de geração.

Análises da Absolar apontam que os benefícios da geração própria de energia superam de longe eventuais custos. Somente com a redução no uso de termelétricas fósseis, serão mais de R$ 150 bilhões de economia até 2050, diminuindo o peso das bandeiras vermelhas nas contas de luz e contribuindo para a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa no setor elétrico.

Com a aprovação do marco legal, mais de R$ 23 bilhões devem ser economizados pelos consumidores brasileiros com a redução das perdas elétricas na transmissão, distribuição e geração em usinas de grande porte, distantes dos locais de consumo. Há ainda diversos outros benefícios, como o alívio da operação do sistema no horário diurno, quando a demanda de energia elétrica no Brasil é maior, a diminuição da necessidade de construção de novas usinas de geração e linhas de transmissão, entre outros.

Após anos de debate do tema na Agência Nacional de Energia Elétrica e no Congresso Nacional, o setor entende que o PL está pronto e maduro para votação, e confia nos parlamentares para que o marco legal da geração própria de energia seja aprovado o mais brevemente o possível.

 *Bárbara Rubim é Vice-Presidente de Geração Distribuída da Absolar

*Rodrigo Sauaia é Presidente Executivo da Absolar

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