O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 14 de abril, às 14h, a próxima audiência de conciliação no processo em que se discute a competência regulatória referente ao gasoduto Subida da Serra, em São Paulo (SP). A questão é objeto da ação cível originária (ACO) 3688, de relatoria do ministro Edson Fachin.
A data foi designada na audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (19) no STF. Após o avanço nas negociações, foi considerada a necessidade de realizar novas reuniões técnicas, além de mais uma audiência de conciliação.
Estiveram presentes representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Também estavam representados a União, pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).
Na audiência, a ANP, o Estado de São Paulo e a Arsesp apresentaram propostas. A Comgás discutiu os impactos do gasoduto na segurança do abastecimento e a importância de um alinhamento entre os entes estadual e federal. Em seguida, as partes debateram sobre pontos de consenso e discordância.
A audiência foi conduzida pela juíza auxiliar da Presidência e responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), Trícia Navarro.
Subida da Serra
O Subida da Serra é um gasoduto da Comgás, concessionária de distribuição de gás de São Paulo que pertence ao grupo Compass. O projeto foi autorizado pela Arsesp, que regula o mercado estadual de distribuição, mas a ANP entende que, por questões técnicas, o gasoduto seria de transporte, e não de distribuição.
O Subida da Serra é abastecido pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), também da Compass. A situação também levanta questionamentos sobre verticalização do mercado de gás em São Paulo, o que é vedado pela lei do Gás de 2021.