Distribuição

Ministro da Justiça determina que novos apagões em SP serão anexados em processo contra Enel

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, que novos episódios de apagões em São Paulo sejam anexados no processo administrativo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado à pasta, contra a Enel São Paulo, distribuidora de energia que atende 24 municípios da região metropolitana do estado.

Brasília (DF), 01/02/2024, O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, recebe o cargo do antecessor na pasta, Flávio Dino, em cerimônia no Salão Negro do ministério. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Brasília (DF), 01/02/2024, O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, recebe o cargo do antecessor na pasta, Flávio Dino, em cerimônia no Salão Negro do ministério. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, que novos episódios de apagões em São Paulo sejam anexados no processo administrativo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado à pasta, contra a Enel São Paulo, distribuidora de energia que atende 24 municípios da região metropolitana do estado.

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Aberto em 19 de dezembro do ano passado, o processo da secretária visa investigar as falhas no fornecimento de energia elétrica envolvendo a companhia, principalmente após o episódio de blecaute em novembro,  e inclui uma apuração de uma suposta violação de artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para se justificar, o órgão estabeleceu um prazo de 20 dias para que a distribuidora apresentasse sua defesa, podendo esclarecer os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para solucionar o problema. Segundo o MJSP, quando receber informações da Enel, o Senacon avaliará os dados fornecidos antes de decidir sobre eventuais sanções.

>> Senacon pretende recomendar cassação de concessões de distribuição à Aneel.

Procurada para comentar a decisão do ministério, a Enel Distribuição São Paulo informou que responderá a Senacon no prazo solicitado.

Violação ao Código de Defesa do Consumidor

O processo administrativo é um instrumento utilizado pela Senacon para apurar e punir infrações às normas de defesa do consumidor. Ele é aberto quando há indícios de descumprimento das leis e regulamentações que visam proteger os direitos dos consumidores.

Em nota, publicada em novembro, a Senacon afirmou que enviou uma notificação para Enel sobre o incidente em São Paulo buscando explicações e informações sobre as medidas tomadas para restaurar o fornecimento de energia.  

“A Enel alegou desempenhar um papel crucial na distribuição de energia elétrica em 24 municípios do estado de São Paulo, atendendo a mais de 7 milhões de clientes. A empresa atribuiu a interrupção a um evento climático extremo que causou danos substanciais à rede elétrica nos dias 3 e 4 de novembro de 2023, o que, conforme alegou a distribuidora, afetou diretamente 2,1 milhões de clientes”, destacou a secretariaria da pasta na época. 

Segundo nota técnica da Senacon, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial e o princípio da continuidade, derivado da Constituição Federal, estabelece que tais serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas, conforme disposto no artigo 22 do CDC. Apenas em 2023, a secretária recebeu 51,274 reclamações referentes ao fornecimento de energia em todo o país.

Mandato Lewandowski

Esta é uma das primeiras determinações do ministro que assumiu o comando da pasta oficialmente em 1° de fevereiro, em substituição a Flávio Dino, que foi nomeado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o episódio do apagão, Dino, que ainda comandava a pasta, já havia informado que o ministério estudava duas possibilidades para tratar do posicionamento da Enel durante o apagão. Uma delas seria pela aplicação de sanções administrativas, por meio de multa de até R$ 50 milhões, por parte da Secretária do Consumidor.  O outro caminho seria a judicialização.