Governança

Justiça determina que Aneel cumpra imediatamente liminar do PLD mínimo, mas agência ainda vê problemas

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou a defesa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à sua decisão que suspendeu o piso do PLD de 2023, e determinou o "imediato cumprimento da decisão", sob pena de multa diária.

Justiça determina que Aneel cumpra imediatamente liminar do PLD mínimo, mas agência ainda vê problemas

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou a defesa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à sua decisão que suspendeu o piso do PLD de 2023, e determinou o “imediato cumprimento da decisão”, sob pena de multa diária.

A MegaWhat apurou, contudo, que a Aneel continua entendendo que não tem como cumprir a decisão, pois ao mesmo tempo em que o desembargador afirma que a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu não deve ser considerada no cálculo, ele remete a um artigo do Decreto 5.163/2004, que fala que o PLD mínimo deve considerar “os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os relativos à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties”.

O problema, segundo fontes, é que só Itaipu paga royalties, daí o entendimento que a decisão se anula.

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A decisão está relacionada à metodologia do cálculo do PLD. Conforme apurou a reportagem, no entendimento da Aneel e dos técnicos do setor, a Justiça não compreendeu as consequências da determinação, nem todos os elementos que estão em jogo.

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A metodologia do piso considera, desde 2003, o custo de geração da energia de Itaipu, e desde 2019 está vigente uma resolução que determina que o PLD mínimo de cada ano será definido pelo maior valor entre a TEO de Itaipu e a TEO das demais hidrelétricas do sistema.

No ano passado, o assunto virou polêmica entre os agentes, uma vez que a TEO das demais usinas ficou em R$ 15,05/MWh, mas o aumento do custo de Itaipu, por conta do câmbio e da inflação dos Estados Unidos, levou a TEO da usina ao patamar próximo de R$ 70/MWh. Os agentes questionaram os cálculos, mas no dia 29 de janeiro, em reunião extraordinária, a diretoria da Aneel aprovou o PLD mínimo para este ano em R$ 69,04/MWh.

Após a decisão da agência reguladora, a Enercore entrou com a ação judicial alegando houve erro no cálculo. O pleito foi rejeitado em primeira instância, e em fevereiro, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acatou um recurso e concedeu a decisão, suspendendo a resolução da Aneel de dezembro que determinou os limites máximo e mínimo do PLD.

Segundo a comercializadora, o preço mínimo de energia no mercado de curto prazo deveria considerar outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e os custos com a compensação financeira pelo uso de recursos hídricos.

A Aneel recorreu alegando que a decisão interferiu nas normas do setor, mas não se posicionou quanto às consequências jurídicas e administrativas. Em sua última petição, a agência afirma que a decisão liminar permite que seja criado um PLD distinto e exclusivo para a Enercore, e “nem mesmo a própria comercializadora” conhece o preço mínimo que resultou da decisão do desembargador.

A questão tem o potencial de travar as liquidações do mercado de curto prazo de energia, o MCP, além de outras potenciais consequências. No caso das distribuidoras, que estão sobrecontratadas, a energia que sobra é liquidada ao PLD, e uma redução do preço afetaria o caixa previsto pelas empresas, levando a problemas financeiros.

Também há as consequências na energia de reserva, que é liquidada no mercado de curto prazo ao PLD. Se a energia tiver sido vendida a um preço superior ao PLD vigente, a diferença vira encargo de energia de reserva (EER). Isso significa que se o preço cair ainda mais, para a faixa de R$ 15/MWh, como pretende a ação judicial, o encargo pago por todos os agentes vai ter uma alta considerável.

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